Morro do Chapéu – BA: Edital convoca Entidades, Profissionais de Saúde, Gestores e Prestadores de Serviço SUS para reestruturação do CMS

BRASIL DIA-A-DIA MORRO DO CHAPÉU POLÍTICA REGIONAL

Estão publicado no Diário Oficial do Município – DOM . de Morro do Chapéu – Ba, com registro aos 21 de novembro de 2024, entre assuntos referentes À PNAB, Calendário Escolar 2025 e outros, Edital e Regimento para Reestuturação do Conselho Municipal de Saúde, inativo desde novembro de 2023, ‘com a sua composição devidamente eleita’, com prorrogação até abril de 2024, posteriormente ficando apenas sob a tutela do então presidente.

Desta forma, Entidades, Profissionais de Saúde, Gestores e Prestadores de Serviço SUS terão até esta quarta (27) para apresentarem sues representantes: titulares e suplentes que passarão pelo crivo da comissão eleitoral, também apresentada  na publicação.

Os encaminhamentos deverão ser feitos pelo email:

cms.reforma@hotmail.com.

A seguir, a íntegra dos documentos publicados, inclusive para download:

NOTICIAS-MORRO-LRN-REGIMENTO ELEITORAL CMS 2024

 

  REGIMENTO ELEITORAL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º – Este Regimento tem por objetivo regulamentar o Processo Eleitoral para seleção das Entidades e Movimentos Sociais dos USUÁRIOS, PROFISSIONAIS DA SAUDE, GESTORES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS, em conformidade com a Lei nº 916, de 13 de dezembro de 2010.

 

A seleção das Entidades e Movimentos Sociais realizar-se-á através de inscrições por meio do e-mail: cms.reforma@hotmail.com, iniciando-se os trabalhos e o processo eleitoral a partir da publicação deste Regimento Eleitoral e do respectivo EDITAL de sua convocação, com publicidade diário oficial da Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu, BA.

 

Capítulo II

DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 2° – A Eleição e sua coordenação por COMISSÃO ELEITORAL, composta por 04(quatro) membros conforme, portaria 004 de 12 de novembro de 2024.

 

  • 1° A Comissão Eleitoral, a sua composição deverá publicada no diário oficial do município e ser afixada na Secretaria do Conselho Municipal de Saúde.
  • 2° A Comissão Eleitoral terá um (1) Presidente e um (1) secretário, indicados no ato de sua constituição pelo gestor municipal.

 

Art. 3° – Compete a Comissão Eleitoral:

 

I – Avaliar e decidir a respeito das inscrições, inclusive no estabelecimento de prazos, caso necessário, para apresentação de registros e documentos.

 

II – Requisitar ao Conselho Municipal de Saúde, os recursos necessários para a realização do processo eleitoral;

III – Instruir, qualificar e julgar, em grau de recurso, decisões da Presidência, relativas o registro de candidatura e outros assuntos

IV – Conduzir e Supervisionar o processo eleitoral e deliberar em última instância, sobre questões a ele relativas;

V – Proclamar o resultado eleitoral;

VI – Apresentar ao Conselho Municipal de Saúde Relatório do Resultado do Pleito, bem como as observações de todo o processo, no prazo de até 10 (dez) dias após a proclamação do resultado para que junto com a gestor municipal providencie a posse dos eleitos.

 

VII – Dirimir quaisquer assuntos omissos neste regimento, no edital e demais processos de recomposição do CMS.

 

VIII Assegurar a Participação da População;

 

Ar. 4° Compete ao Presidente da Comissão Eleitoral:

 

I – Conduzir o processo eleitoral desde sua instalação até a conclusão do pleito que elegerá as entidades e movimentos sociais para o Pleno do Conselho Municipal de Saúde

II – Representar a Comissão Eleitoral em atos, eventos, sempre que solicitado;

III – Publicar o resultado das inscrições na forma do edital.

 

CAPÍTULO III

DA DOCUMENTAÇÃO

 

Art. 5° – As Entidades e Movimentos Sociais devem atender os requisitos da   Legislação constantes no edital inclusive da lei 916 2010 art. 3º, & 7º, alíneas I, II, III, e VI, lei nº 8.142/90.

 

CAPÍTULO IV

DAS HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 6° Encerrado o prazo para as inscrições das Entidades e Movimentos Sociais, a Comissão Eleitoral, divulgará na sede da Secretaria de Saúde, no Conselho de Saúde, mural e diário oficial da Prefeitura.

 

Parágrafo único – Os recursos para a Comissão Eleitoral deverão ser interpostos no prazo de 48 horas, contados da sua divulgação, devendo ser analisados e julgados em igual período. Através do e-mail: cms.reforma@hotmail.com

 

 

Capítulo V

DAS ELEIÇÖES

 

Art. 7°– A eleição para preenchimento das vagas de entidades e movimentos sociais de usuários do SUS. Entidades que serão titulares e suplentes, para compor o Plenário do Conselho Municipal de Saúde, dar-se-ão por meio de escolha direta da comissão eleitoral analisando os requisitos preenchidos.

 

CAPÍTULO VI

DA PLENARIA GERAL E DO PROCESSO ELEITORAL

 

Art. 8º As despesas decorrentes do processo de recomposição ocorrerão com por conta de cada entidade participante, caso necessite de transportes, alojamento e alimentação.

 

Art. 9º – Caberá à Secretaria Municipal de Saúde custear as despesas referentes ao processo eleitoral previstos neste Regimento e consigná-las ao orçamento do CMS em 2024.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÖES GERAIS

 

 

Art. 10º – Os (as) representantes indicados (as) pelas entidades de profissionais de saúde, pelas entidades e movimentos sociais, e de gestores serão indicados pelos seus responsáveis legais, para compor o Conselho Municipal de Saúde, serão nomeados (as) pela Prefeita municipal na forma de decreto ou pelo Secretário Municipal de Saúde, em Portaria específica e publicada no diário oficial do Município

 

  • 1°- A posse dos (as) conselheiros (as) do Conselho Municipal de Saúde, titulares e suplentes, dar-se-á em Reunião Extraordinária a ser realizada, em até (dez) 10 dias, após a publicação da portaria referida no caput deste artigo, cabendo à Secretaria executiva do Conselho fazer a convocação dos eleitos.

 

  • 2°– A Reunião Extraordinária terá como pauta a posse dos (as) novos (as) conselheiros (as), e a eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde para mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido (a) apenas uma vez.

 

Art. 11º – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

Morro do Chapéu, BA 22 de novembro de 2024.

 

COMISSÃO ELEITORAL:

 

NOTICIAS-MORRO-LRN-CMS-EDITAL-CONVOCAÇÃO-ENTIDADES

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ENTIDADES, PROFISSIONAIS DE SAÚDE GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇO VINCULADO AO SUS PARA A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MORRO DO CHAPÉU ESTADO DA BAHIA

A comissão eleitoral para recomposição do Conselho municipal de Saúde (CMS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela portaria 004  de 12 de novembro de 2024, seguindo o  que preconiza o Regimento Interno do CMS , garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; lei municipal 916 de 13 de dezembro de 2010, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, decide:

Art. 1º. Convocar as entidades, instituições e movimentos sociais representativos dos segmentos de usuários, profissionais e trabalhadores da saúde, gestores e prestadores vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), para participar do processo de reestruturação do Conselho Municipal de Saúde, e exercer o mandato no biênio 2024/2026.

Parágrafo Único: O presente edital tem o objetivo de regulamentar o processo de escolha das entidades, instituições e movimentos sociais representativas dos segmentos usuários, trabalhadores, e prestadores de serviço em saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), a eleição e indicação das instituições representativas dos segmentos para compor o Conselho Municipal de Saúde de Morro do Chapéu para o biênio 2024/2026.

Art. 2º. As vagas serão distribuídas da seguinte forma:

  1. 50% para as instituições representativas do segmento de usuários, entidades ou associações comunitárias, OSCIPs, ONG’s com representatividade na comunidade de Morro do Chapéu – Bahia.
  2. 25% de instituições representativas do segmento de trabalhadores da área de saúde, no município;
  • 25% de instituições representativas do segmento dos gestores e prestadores de serviços de saúde, no município.
  • 1º. A disponibilidade das vagas obedecerá aos dispositivos do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Morro do Chapéu e da Lei Municipal n º 916/2010. A Saber, o conselho é composto de doze (12) cadeiras, tendo para cada titular um suplente;
  • 2º. Os Prestadores e trabalhadores de saúde devem indicar seus representantes na forma do regimento eleitoral.
  • 3º A participação de órgãos, entidades e movimentos sociais terá como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto da sociedade, no âmbito de atuação do Conselho de Saúde. De acordo com as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade.

Art.3º.  A Comissão Eleitoral é constituída 04 membros e presidida por aquele indicado na portaria 004 de 12 de novembro de 2024.

Art.4º.  São atribuições da Comissão Eleitoral:

  1. Conduzir sob a supervisão o Processo Eleitoral;
  2. Dar conhecimento público das Entidades/Organizações da Sociedade Civil do Município e Movimentos Sociais Municipais habilitados (os);
  • Instruir, qualificar, apreciar e decidir recursos, decisões da Comissão Eleitoral relativas à habilitação de candidatura e outros assuntos referente a reformulação do conselho municipal de saúde;
  1. Responder imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;
  2. Receber os pedidos de impugnação e demais incidentes verificados durante os trabalhos de contagem e apuração e submetê-los à votação da Comissão Eleitoral;
  3. Proclamar os resultados das decisões de impugnações;
  • Proclamar o resultado final do processo de recomposição informar ao gestor da Secretaria Municipal de Saúde o resultado para que esse providencie a posse e eleição da mesa diretora do CMS.

Art. 5 º. As entidades representativas dos seguimentos dos usuários, dos prestadores de serviços de saúde e da gestão municipal de saúde deverão apresentar ofício em papel timbrado da instituição requerendo sua inscrição através do e-mail: cms.reforma@hotmail.com à comissão eleitoral em arquivo PDF devidamente preenchido assinado até a data limite contendo os seguintes documentos:

  1. Cópia da ata de fundação, contrato social ou ato legal de formação da instituição ata relacionando seus dirigentes em exercício.
  2. oficio em papel timbrado oficial da instituição, contendo os nomes completos RG e CPF dos indicados para lhes representar sendo um (1) titular e um (1) suplente.
  3. Endereço e telefone da instituição, para eventual convocação;

Parágrafo único. Os documentos de que trata o caput deverão ser anexados no e-mail acima no formato PDF, estar legível, sem rasuras, do contrário incorrerá em Inelegibilidade, tornando a entidade inapta a participar do certame.

Art. 6º. O período das inscrições para composição do Conselho Municipal de Saúde de Morro de Chapéu, será das 08:00hs do dia 25 de novembro de 2024 ao dia 27 de novembro às 18h00min. através do e-mail: cms.reforma@hotmail.com

  • 1º. As inscrições somente terão validade se estiverem nos prazos fixados por este edital.
  • 2º A entidade ou movimento social deve ter no mínimo de dois anos de constituição constando na ata de fundação ou estatuto social.
  • 3º. A comissão eleitoral promoverá o deferimento ou indeferimento das inscrições somente das instituições, que preencherem os pré-requisitos previstos neste edital;
  • 4 º. A relação das instituições representações dos profissionais de saúde, DEFERIDAS para a composição do Conselho Municipal de Saúde será publicado no diário oficial da Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu.
  • 5°. Na hipótese das inscrições DEFERIDAS pela Comissão Eleitoral ser inferior ao número seis entidades da sociedade civil haverá prorrogação de dois dias, não preenchendo as vagas fica o titular da Secretaria Municipal de Saúde autorizado a indicar as entidades faltantes para preencher as vagas tanto da sociedade civil como dos profissionais de saúde.
  • 6°. O resultado ocorrerá na terça-feira dia 03 de dezembro de 2024 através do diário oficial do município.

Art. 7 °. O prazo para interposição de recurso será de 48 horas decorrente a partir da publicação do resultado pela comissão eleitoral do certame no diário oficial do município, via e-mail: cms.saude@hotmail.com, devidamente assinado por seus requerentes, que deverá ser encaminhado em arquivo digital no formato PDF.

Parágrafo único: A Comissão Eleitoral analisará, julgará e comunicará o resultado a referida entidade em até três dias uteis, ou seja, no dia  no dia 06 de dezembro de 2024 onde se publicará o resultado final no diário no diário oficial da Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu Bahia.

Art. 8° A posse dos conselheiros ocorrerá em data definida pelo gestor da secretaria municipal de saúde e comunicado as entidades participantes.

Parágrafo único: Até a posse dos novos conselheiros este ficar representado por seu presidente ad referendum do seu plenário, vez que o Conselho é órgão permanente da estrutura do sistema único de saúde – SUS.

 

MORRO DO CHAPÉU – BA 22 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Comissão eleitoral

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