Estão publicado no Diário Oficial do Município – DOM . de Morro do Chapéu – Ba, com registro aos 21 de novembro de 2024, entre assuntos referentes À PNAB, Calendário Escolar 2025 e outros, Edital e Regimento para Reestuturação do Conselho Municipal de Saúde, inativo desde novembro de 2023, ‘com a sua composição devidamente eleita’, com prorrogação até abril de 2024, posteriormente ficando apenas sob a tutela do então presidente.
Desta forma, Entidades, Profissionais de Saúde, Gestores e Prestadores de Serviço SUS terão até esta quarta (27) para apresentarem sues representantes: titulares e suplentes que passarão pelo crivo da comissão eleitoral, também apresentada na publicação.
Os encaminhamentos deverão ser feitos pelo email:
A seguir, a íntegra dos documentos publicados, inclusive para download:
NOTICIAS-MORRO-LRN-REGIMENTO ELEITORAL CMS 2024
REGIMENTO ELEITORAL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º – Este Regimento tem por objetivo regulamentar o Processo Eleitoral para seleção das Entidades e Movimentos Sociais dos USUÁRIOS, PROFISSIONAIS DA SAUDE, GESTORES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS, em conformidade com a Lei nº 916, de 13 de dezembro de 2010.
A seleção das Entidades e Movimentos Sociais realizar-se-á através de inscrições por meio do e-mail: cms.reforma@hotmail.com, iniciando-se os trabalhos e o processo eleitoral a partir da publicação deste Regimento Eleitoral e do respectivo EDITAL de sua convocação, com publicidade diário oficial da Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu, BA.
Capítulo II
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 2° – A Eleição e sua coordenação por COMISSÃO ELEITORAL, composta por 04(quatro) membros conforme, portaria 004 de 12 de novembro de 2024.
- 1° A Comissão Eleitoral, a sua composição deverá publicada no diário oficial do município e ser afixada na Secretaria do Conselho Municipal de Saúde.
- 2° A Comissão Eleitoral terá um (1) Presidente e um (1) secretário, indicados no ato de sua constituição pelo gestor municipal.
Art. 3° – Compete a Comissão Eleitoral:
I – Avaliar e decidir a respeito das inscrições, inclusive no estabelecimento de prazos, caso necessário, para apresentação de registros e documentos.
II – Requisitar ao Conselho Municipal de Saúde, os recursos necessários para a realização do processo eleitoral;
III – Instruir, qualificar e julgar, em grau de recurso, decisões da Presidência, relativas o registro de candidatura e outros assuntos
IV – Conduzir e Supervisionar o processo eleitoral e deliberar em última instância, sobre questões a ele relativas;
V – Proclamar o resultado eleitoral;
VI – Apresentar ao Conselho Municipal de Saúde Relatório do Resultado do Pleito, bem como as observações de todo o processo, no prazo de até 10 (dez) dias após a proclamação do resultado para que junto com a gestor municipal providencie a posse dos eleitos.
VII – Dirimir quaisquer assuntos omissos neste regimento, no edital e demais processos de recomposição do CMS.
VIII Assegurar a Participação da População;
Ar. 4° – Compete ao Presidente da Comissão Eleitoral:
I – Conduzir o processo eleitoral desde sua instalação até a conclusão do pleito que elegerá as entidades e movimentos sociais para o Pleno do Conselho Municipal de Saúde
II – Representar a Comissão Eleitoral em atos, eventos, sempre que solicitado;
III – Publicar o resultado das inscrições na forma do edital.
CAPÍTULO III
DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 5° – As Entidades e Movimentos Sociais devem atender os requisitos da Legislação constantes no edital inclusive da lei 916 2010 art. 3º, & 7º, alíneas I, II, III, e VI, lei nº 8.142/90.
CAPÍTULO IV
DAS HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES
Art. 6° – Encerrado o prazo para as inscrições das Entidades e Movimentos Sociais, a Comissão Eleitoral, divulgará na sede da Secretaria de Saúde, no Conselho de Saúde, mural e diário oficial da Prefeitura.
Parágrafo único – Os recursos para a Comissão Eleitoral deverão ser interpostos no prazo de 48 horas, contados da sua divulgação, devendo ser analisados e julgados em igual período. Através do e-mail: cms.reforma@hotmail.com
Capítulo V
DAS ELEIÇÖES
Art. 7°– A eleição para preenchimento das vagas de entidades e movimentos sociais de usuários do SUS. Entidades que serão titulares e suplentes, para compor o Plenário do Conselho Municipal de Saúde, dar-se-ão por meio de escolha direta da comissão eleitoral analisando os requisitos preenchidos.
CAPÍTULO VI
DA PLENARIA GERAL E DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 8º As despesas decorrentes do processo de recomposição ocorrerão com por conta de cada entidade participante, caso necessite de transportes, alojamento e alimentação.
Art. 9º – Caberá à Secretaria Municipal de Saúde custear as despesas referentes ao processo eleitoral previstos neste Regimento e consigná-las ao orçamento do CMS em 2024.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÖES GERAIS
Art. 10º – Os (as) representantes indicados (as) pelas entidades de profissionais de saúde, pelas entidades e movimentos sociais, e de gestores serão indicados pelos seus responsáveis legais, para compor o Conselho Municipal de Saúde, serão nomeados (as) pela Prefeita municipal na forma de decreto ou pelo Secretário Municipal de Saúde, em Portaria específica e publicada no diário oficial do Município
- 1°- A posse dos (as) conselheiros (as) do Conselho Municipal de Saúde, titulares e suplentes, dar-se-á em Reunião Extraordinária a ser realizada, em até (dez) 10 dias, após a publicação da portaria referida no caput deste artigo, cabendo à Secretaria executiva do Conselho fazer a convocação dos eleitos.
- 2°– A Reunião Extraordinária terá como pauta a posse dos (as) novos (as) conselheiros (as), e a eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde para mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido (a) apenas uma vez.
Art. 11º – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Morro do Chapéu, BA 22 de novembro de 2024.
COMISSÃO ELEITORAL:
NOTICIAS-MORRO-LRN-CMS-EDITAL-CONVOCAÇÃO-ENTIDADES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ENTIDADES, PROFISSIONAIS DE SAÚDE GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇO VINCULADO AO SUS PARA A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MORRO DO CHAPÉU ESTADO DA BAHIA
A comissão eleitoral para recomposição do Conselho municipal de Saúde (CMS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela portaria 004 de 12 de novembro de 2024, seguindo o que preconiza o Regimento Interno do CMS , garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; lei municipal 916 de 13 de dezembro de 2010, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, decide:
Art. 1º. Convocar as entidades, instituições e movimentos sociais representativos dos segmentos de usuários, profissionais e trabalhadores da saúde, gestores e prestadores vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), para participar do processo de reestruturação do Conselho Municipal de Saúde, e exercer o mandato no biênio 2024/2026.
Parágrafo Único: O presente edital tem o objetivo de regulamentar o processo de escolha das entidades, instituições e movimentos sociais representativas dos segmentos usuários, trabalhadores, e prestadores de serviço em saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), a eleição e indicação das instituições representativas dos segmentos para compor o Conselho Municipal de Saúde de Morro do Chapéu para o biênio 2024/2026.
Art. 2º. As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
- 50% para as instituições representativas do segmento de usuários, entidades ou associações comunitárias, OSCIPs, ONG’s com representatividade na comunidade de Morro do Chapéu – Bahia.
- 25% de instituições representativas do segmento de trabalhadores da área de saúde, no município;
- 25% de instituições representativas do segmento dos gestores e prestadores de serviços de saúde, no município.
- 1º. A disponibilidade das vagas obedecerá aos dispositivos do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Morro do Chapéu e da Lei Municipal n º 916/2010. A Saber, o conselho é composto de doze (12) cadeiras, tendo para cada titular um suplente;
- 2º. Os Prestadores e trabalhadores de saúde devem indicar seus representantes na forma do regimento eleitoral.
- 3º A participação de órgãos, entidades e movimentos sociais terá como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto da sociedade, no âmbito de atuação do Conselho de Saúde. De acordo com as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade.
Art.3º. A Comissão Eleitoral é constituída 04 membros e presidida por aquele indicado na portaria 004 de 12 de novembro de 2024.
Art.4º. São atribuições da Comissão Eleitoral:
- Conduzir sob a supervisão o Processo Eleitoral;
- Dar conhecimento público das Entidades/Organizações da Sociedade Civil do Município e Movimentos Sociais Municipais habilitados (os);
- Instruir, qualificar, apreciar e decidir recursos, decisões da Comissão Eleitoral relativas à habilitação de candidatura e outros assuntos referente a reformulação do conselho municipal de saúde;
- Responder imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;
- Receber os pedidos de impugnação e demais incidentes verificados durante os trabalhos de contagem e apuração e submetê-los à votação da Comissão Eleitoral;
- Proclamar os resultados das decisões de impugnações;
- Proclamar o resultado final do processo de recomposição informar ao gestor da Secretaria Municipal de Saúde o resultado para que esse providencie a posse e eleição da mesa diretora do CMS.
Art. 5 º. As entidades representativas dos seguimentos dos usuários, dos prestadores de serviços de saúde e da gestão municipal de saúde deverão apresentar ofício em papel timbrado da instituição requerendo sua inscrição através do e-mail: cms.reforma@hotmail.com à comissão eleitoral em arquivo PDF devidamente preenchido assinado até a data limite contendo os seguintes documentos:
- Cópia da ata de fundação, contrato social ou ato legal de formação da instituição ata relacionando seus dirigentes em exercício.
- oficio em papel timbrado oficial da instituição, contendo os nomes completos RG e CPF dos indicados para lhes representar sendo um (1) titular e um (1) suplente.
- Endereço e telefone da instituição, para eventual convocação;
Parágrafo único. Os documentos de que trata o caput deverão ser anexados no e-mail acima no formato PDF, estar legível, sem rasuras, do contrário incorrerá em Inelegibilidade, tornando a entidade inapta a participar do certame.
Art. 6º. O período das inscrições para composição do Conselho Municipal de Saúde de Morro de Chapéu, será das 08:00hs do dia 25 de novembro de 2024 ao dia 27 de novembro às 18h00min. através do e-mail: cms.reforma@hotmail.com
- 1º. As inscrições somente terão validade se estiverem nos prazos fixados por este edital.
- 2º A entidade ou movimento social deve ter no mínimo de dois anos de constituição constando na ata de fundação ou estatuto social.
- 3º. A comissão eleitoral promoverá o deferimento ou indeferimento das inscrições somente das instituições, que preencherem os pré-requisitos previstos neste edital;
- 4 º. A relação das instituições representações dos profissionais de saúde, DEFERIDAS para a composição do Conselho Municipal de Saúde será publicado no diário oficial da Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu.
- 5°. Na hipótese das inscrições DEFERIDAS pela Comissão Eleitoral ser inferior ao número seis entidades da sociedade civil haverá prorrogação de dois dias, não preenchendo as vagas fica o titular da Secretaria Municipal de Saúde autorizado a indicar as entidades faltantes para preencher as vagas tanto da sociedade civil como dos profissionais de saúde.
- 6°. O resultado ocorrerá na terça-feira dia 03 de dezembro de 2024 através do diário oficial do município.
Art. 7 °. O prazo para interposição de recurso será de 48 horas decorrente a partir da publicação do resultado pela comissão eleitoral do certame no diário oficial do município, via e-mail: cms.saude@hotmail.com, devidamente assinado por seus requerentes, que deverá ser encaminhado em arquivo digital no formato PDF.
Parágrafo único: A Comissão Eleitoral analisará, julgará e comunicará o resultado a referida entidade em até três dias uteis, ou seja, no dia no dia 06 de dezembro de 2024 onde se publicará o resultado final no diário no diário oficial da Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu Bahia.
Art. 8° A posse dos conselheiros ocorrerá em data definida pelo gestor da secretaria municipal de saúde e comunicado as entidades participantes.
Parágrafo único: Até a posse dos novos conselheiros este ficar representado por seu presidente ad referendum do seu plenário, vez que o Conselho é órgão permanente da estrutura do sistema único de saúde – SUS.
MORRO DO CHAPÉU – BA 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Comissão eleitoral