O processo público de REPRESENTAÇÃO ajuizado pelo partido político AVANTE – VÁRZEA NOVA/BA, representado por Florisvaldo Santos Silva, em face de RÍZIA NAIARA ARAÚJO DOS SANTOS e EVANDRO MIRANDA SILVA, até aqui pré-candidatos pelo PSB, sob Nº 0600069-32.2024.6.05.0086 / 055ª ZONA ELEITORAL DE MORRO DO CHAPÉU BA, culminou em multa de R$10.000,00 aos candidatos supra, por propaganda eleitoral antecipada, em decorrência de convenção realizada aos 03 de agosto de 2024.
Na decisão, a juíza eleitoral acatou as provas apresentadas em vídeo, apontando entendimento do TRE – BA, ‘em recente caso julgado por este juízo (autos nº. 0600082-27.2024.6.05.0055), se posicionou no sentido de que “iniciativas como passeata, caminhada, carreata e comício, com uso de carro de som e veiculação de jingles, não são abarcadas pelas exceções previstas no art. 36-A, pois são atos típicos da campanha eleitoral’.
Desta forma, julgando procedente a denúncia, a multa imputada pelo juízo eleitoral é de R$10.000,00 (Dez Mil Reais).
A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, nesta terça-feira, 13 de fevereiro de 2024, às 12:07h.
A seguir, a íntegra da sentença: