LRN recebeu as imagens a seguir, nas quais a população de Várzea Nova reclama de ver todas as unidades básicas de saúde do município fechadas, deixando usuários a mercê quando da necessidade de atendimento médico e busca por medicamentos.
EM busca de informações a respeito, encontramos o DECRETO Nº 100 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024:
DISPÕE SOBRE O RECESSO NOS ÓRGÃOS E
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE VÁRZEA
NOVA, ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA NOVA, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela legislação em vigor.
CONSIDERANDO os Feriados e Facultados de final de ano: Ano Novo e Natal;
CONSIDERANDO a necessidade de promoção da redução de despesas e gastos no âmbito da Administração Pública Municipal.
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído RECESSO nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, no período de 17 de dezembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, retornando as atividades normais no dia 02 de janeiro de 2025 (Quinta feira).
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Educação obedecerá ao Calendário Próprio,
atendendo assim a Rede Municipal de Ensino e o Transporte Escolar.
Art. 3° – A Secretaria de Finanças, o Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Contabilidade e o Setor de Licitação, manterão expediente interno nos dias do recesso, estando suspenso o atendimento externo e o atendimento ao público.
Art. 4º – Os órgãos e entidades das áreas de Saúde ficarão centralizados nas urgências e emergências; a Limpeza Pública, Guarda Municipal e Conselho Tutelar, estabelecerão, nos dias mencionados neste Decreto, escala de serviço para os servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra descontinuidade.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data, de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 2024.
João Hebert Araujo da Silva
PREFEITO


