O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que os municípios não podem fixar alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) tendo como critério a área do imóvel.
A conclusão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1593784, com repercussão geral reconhecida sob o Tema 1.455, na sessão virtual finalizada em 5 de agosto.
O Plenário reafirmou que a progressividade do IPTU deve considerar o valor do imóvel, e que alíquotas diferenciadas são admitidas apenas conforme a localização e o uso da propriedade.
Fonte: Bahia.ba