STF proíbe cobrança de IPTU com base na área do imóvel

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que os municípios não podem fixar alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) tendo como critério a área do imóvel.

A conclusão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1593784, com repercussão geral reconhecida sob o Tema 1.455, na sessão virtual finalizada em 5 de agosto.

O Plenário reafirmou que a progressividade do IPTU deve considerar o valor do imóvel, e que alíquotas diferenciadas são admitidas apenas conforme a localização e o uso da propriedade.

Fonte: Bahia.ba

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