Justiça determina que cidade baiana reabra postos de saúde fechados

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A justiça baiana deferiu uma liminar determinando que o Município de Seabra, considerado capital da Chapada Diamantina, reabra todas as unidades e postos de saúde fechados e garanta o funcionamento integral dessas estruturas, com a presença de equipes completas em seus horários normais de atendimento. A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).

Na ação, o promotor responsável pelo caso, Alan Cedraz Carneiro Santiago, afirmou que chegou ao Ministério Público rumores quanto ao fechamento da Unidade Básica de Saúde da Boa Vista (UBS), a partir do dia 30 de novembro, visto que os servidores da saúde seriam dispensados pela Prefeitura de Seabra, o que foi confirmado pela Secretaria de Saúde da cidade.

Para averiguar a situação, o MP determinou a realização de inspeção em todas
as unidades e postos de saúde da cidade e constatou que a maioria está fechada, sem realizar qualquer atendimento à população, tendo sido encontrado médico para atender a população em apenas um dos cinco equipamentos de saúde inspecionados, a UBS Santa Luzia.

O órgão ministerial afirmou ainda que a situação no município é grave diante da  interrupção progressiva de todos os serviços públicos de saúde prestados, devido ao desligamento dos profissionais contratados que prestam serviço à saúde e
o consequente fechamento das unidades e postos, violando princípios constitucionais.

Em ofício encaminhado ao MP-BA, a Secretaria de Saúde de Seabra justificou que “haverá a prestação de serviços médicos caso haja alguma intercorrência, na Unidade de Pronto Atendimento – UPA ou Hospital Regional, locais que funcionam 07 dias por semana, 24 horas ao dia”.

Na liminar, o juiz Flávio Ferrari afirmou que o Hospital Regional não possui estrutura suficiente para o atendimento da população em geral em caso de fechamento dos postos de saúde, o que acarretaria prejuízos no atendimento de urgência e emergência na referida unidade, colocando em risco a saúde da população local e regiões.

O magistrado pontuou ainda que os diversos programas de saúde desenvolvidos nas unidades básicas não podem ser suspensos sob o argumento apresentado pelo Município de Seabra no ofício enviado ao Ministério Público, pois fere “gravemente o direito indeclinável à saúde, descrito no artigo 196 da Constituição Federal”.

Flávio Ferrari destacou ainda que a saúde da população  não pode ser colocada em risco.

“(…) a interrupção das atividades dos postos de saúde e unidades básicas de saúde da
família do Município fere os princípios basilares da administração pública da moralidade, eficiência e continuidade do serviço público essencial, assim como afronta a dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, III, da CF. Sendo assim, o Município deve prestar os serviços de saúde de forma contínua e ininterrupta, sem colocar em risco a saúde da população local sobrecarregando o Hospital Geral”, ressaltou.

A Prefeitura de Seabra, que pode ser multada em R$ 500 por dia caso não cumpra a decisão, ainda não apresentou defesa no processo.

BNEWS/celionoticias.com.br

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