
CENTRO TERRITORIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA CHAPADA DIAMANTINA II
D.O. Portaria n° 3377/2017 de 17 de maio de 2017 Código SEC: 1176457
EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA N. 02/2026
Chamada Pública N. 02/2026, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com dispensa de licitação, conforme § 1º do art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 e Resoluções do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) relativas ao PNAE (Resolução nº 04, de 26 de fevereiro de 2026).
A Unidade Executora (UEx.) representativa do(a) Centro Territorial de Educação Profissional da Chapada Diamantina II, com sede localizada à Praça Flaviano Guimarães, nº 26, bairro Centro, CEP: 44.850-000, município de Morro do Chapéu/BA, inscrita no CNPJ sob o N. 13.937.065/0001-00, representada, neste ato, pelo(a) seu(ua) Presidente, o(a) Sr.(a) Eliana Lopes da Silva Medeiros Cruz, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 11.947/2009 e nas Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, realiza Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atendimento ao PNAE, durante o ano de 2026. Os interessados (Fornecedores Individuais, Grupos Formais ou Informais) deverão apresentar a documentação para habilitação e o Projeto de Venda do dia 16/09/2026 até às 17:00 horas do dia 05/10/2026, na sede da UEx. do(a) Centro Territorial de Educação Profissional da Chapada Diamantina II, situadana, Praça Flaviano Guimarães, nº 26, bairro Centro, CEP: 44.850-000, município de Morro do Chapéu/BA. A sessão pública de abertura dos envelopes e apresentação dos projetos de venda será no dia 06/10/2026, às 10:00 horas, no CETEP acima mencionado e, para as solicitações de IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO QUANTO À PRESENTE CHAMADA PÚBLICA, cabe salientar que:
- a) Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos até 2 (dois) dias úteis antes da data da abertura do certame através do e-mail: cejmorrodochapeu@educacao.ba.gov.br;
- b) Aresposta àimpugnação ouaopedidodeesclarecimento será divulgada nomural da unidade escolar e encaminhada, por e-mail, ao solicitante no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do respectivo pedido.
- c) Em caso de inconsistências advindas da sessão pública, o prazo para recurso é de até 2 (dois) dias úteis após o resultado final do certa A resposta da interposição do recurso será divulgada no mural da unidade escolar e encaminhada, por e-mail, ao solicitante no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do respectivo pedido;
- d) A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá
ser motivada pelo Caixa Escolar;
- e) Caso seja reconhecida a procedência das impugnações, as alterações no Edital serão publicadas pelo mesmo meio utilizado para a divulgação do texto orig Nessa hipótese, serão restabelecidos os prazos dos atos e procedimentos inicialmente estabelecidos, assegurando-se o tratamento isonômico a todos os agricultores familiares, seja de Grupos Formais, Informais, Cooperativas ou Associações e Empreendedor Familiar Rural.
- f) As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no procedimento auxiliar
- g) A análise e resposta às impugnações e recursos são de competência da COMISSÃO JULGADORA, respaldando-se nas resoluções do FND
Baixe e confira o edital completo: