Como parte de TAC, junto ao MP – Jacobina e reconhecendo os erros cometidos quanto ao patrimônio histórico de Morro do Chapéu – Ba, tornando-se uma confissão de culpa, o poder executivo encaminhou o projeto de Lei 005/2026 para ser apreciado nesta manhã de quinta (12).
Vamos relembrar o contexto:
‘Além da suspensão imediata das obras, o MPBA também recomendou que o Município apresente, em até 30 dias, estudo técnico detalhado para restauração do calçamento histórico na Rua Nilo Peçanha; e delimite, em 90 dias, a poligonal do Centro Histórico estabelecendo parâmetros de intervenção na área protegida. Além disso, que nenhuma outra via de valor histórico receba qualquer intervenção sem emissão de alvará, parecer técnico e recomendação técnica favorável do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) e/ou do órgão municipal responsável pelo patrimônio.’
Fonte: mpba.mp.br
Resumo Sintetizado – Projeto de Lei nº 005/2026 Morro do Chapéu – BA
1- Área de Proteção (Núcleo):compreende o conjunto urbano central formado pelas vias e quadras históricas situadas entre a Rua Caetano Dutra (Pó Só), Rua Pe. Inácio Vasconcelos, Rua José Marcelino (Até a Pça. Augusto Pinho), Praça Coronel Dias Coelho, entorno da Igreja Matriz, Rua Souza Benta, Rua Andrade, Praça Camilo Calazans, Parque da Soledade, Vila Matos e demais logradouros contiguos constantes no memorial descritivo e mapa oficial anexo, abrangendo o núcleo urbano tradicional de formação da cidade;
II – Área Envoltória (Entorno): corresponde à zona de amortecimento circundante ao núcleo histórico, compreendendo as quadras e logradouros adjacentes que mantêm relação visual, paisagística e funcional com o centro histórico, conforme limites definidos no memorial descritivo e mapa anexo, garantindo a preservação da ambiência urbana e da visibilidade do conjunto protegido.
O Projeto de Lei institui a Poligonal de Proteção Urbanística e Ambiental do Centro Histórico de Morro do Chapéu, com o objetivo de preservar o patrimônio histórico, cultural, ambiental e paisagístico do município.

PL 005-26
📍 O que a Lei faz:
Define uma área de proteção (Núcleo Histórico) que abrange as principais ruas, praças, igreja matriz, parque e áreas tradicionais do centro da cidade.
Cria uma Área Envoltória (Entorno) ao redor do núcleo histórico para proteger a paisagem, a visibilidade e a ambiência urbana.
🏗️ Regras principais:
Qualquer obra, reforma ou mudança de uso na área protegida precisa de aprovação prévia do órgão municipal competente.
Na área envoltória:
Altura máxima de 9 metros ou até 2 pavimentos.
Coeficiente de aproveitamento máximo de 1,0.
Permitidos apenas usos residenciais, comerciais de baixo impacto, serviços, institucionais, culturais e turísticos.
Proibidas alterações de fachadas que descaracterizem o estilo arquitetônico.
🚫 Restrições:
Proibidos outdoors e placas de grande porte que prejudiquem a paisagem.
Proibida supressão de vegetação sem autorização.
Vedados empreendimentos que causem poluição visual, sonora ou ambiental incompatível com a área histórica.
⚖️ Compensação:
Proprietários que tiverem restrições construtivas poderão utilizar a Transferência do Direito de Construir (TDR) em outras áreas do município.
📌 Disposições finais:
As restrições serão registradas na matrícula dos imóveis.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Em síntese:
A proposta cria regras claras para proteger o Centro Histórico de Morro do Chapéu, controlando construções e usos do solo, preservando a identidade da cidade e garantindo mecanismos de compensação aos proprietários.