O Passarinho que contou: Denúncia pelo APP PARDAL leva a mais uma multa à situação em Várzea Nova – BA

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O Aplicativo Pardal já funciona desde outras eleições e naturalmente, a evolução tecnológica também o faz ficar mais fácil de ser utilizado pelo eleitor brasileiro.

Foi este o caminho utilizado por um cidadão ou cidadã varzeanovense, nãos e sabe ao certo, para denunciar ao Ministério Público Eleitoral e registrado sob REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600709-31.2024.6.05.0055, em face de RIZIA NAIARA ARAÚJO DOS SANTOS e EVANDRO MIRANDA DA SILVA.

‘A representação é originária de Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral, veiculada por cidadão por meio do aplicativo PARDAL. Alega que os representados foram beneficiados e são corresponsáveis pela utilização de veículos adornados com conjuntos de peças de propaganda eleitoral, causando efeito visual de outdoor, em desacordo com as normas eleitorais. Aduz os artigos 20, §3º e 26 da Resolução TSE nº. 23.610/2019, e requer aplicação de multa. Em contestação (ID 124867189), os representados alegam que inexiste prova de autoria ou participação no ato. Aduzem manifestação de apoio político por cidadãos, o que não se pode censurar. Sustentam que, uma vez notificados pelo sistema Pardal, os adornos foram removidos. Defendem a improcedência. O Ministério Público Eleitoral reiterou os termos da representação (ID 124878562). ’

As imagens mostram veículos decorados em desacordo com a Lei Eleitoral e gera a multa de R$8.000,00 (Oito Mil Reais), conforme se pode ver no processo:

 

Ademais, e por fim, não há como negar o conteúdo eleitoral da mensagem veiculada, o que sequer é objeto de controvérsia neste feito.

A conduta, pois, merece sancionamento, e, considerando a multiplicidade de veículos, e os excessos verificados, superior ao mínimo legal.

Ante o exposto, JULGO extinto o processo e PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR os representados ao pagamento de multa, arbitrada em R$ 8.000,00 (oito mil reais) (CPC, art. 487, I).

Publique-se.

Registre-se.

Intimem-se.

Sem custas ou honorários.

Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.

MORRO DO CHAPÉU, data da assinatura eletrônica: 24/09/2024, 17:11h.

Tatiana Tomé Garcia

Juíza Eleitoral

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