Pagar ou Parcelar Multas Eleitorais é Condição Para Ter Candidatura Registrada
A situação não mudou muito, de acordo com moradores de Várzea Nova, os carros de som continuam rodando fora de horários de eventos e motos continuam com descargas alteradas mas, para a justiça, as provas concretas precisam ser apresentadas e partindo deste princípio, as candidatas a prefeita da princesinha do sisal foram multadas.
No entanto, na última quinta (12), a Juíza da 55ª Zona Eleitoral, Drª Tatiana Tomé Garcia, despachou em favor do parcelamento das multas que ultrapassaram 20 Mil Reais, em CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0600069-32.2024.6.05.0086 / 055ª ZONA ELEITORAL DE MORRO DO CHAPÉU BA:
‘Defiro o pedido de parcelamento em 20 (vinte) vezes.
INTIMEM-SE os representados acerca do deferimento, bem como para efetuarem o pagamento da primeira parcela da multa em até 48 (quarenta e oito) horas (a contar da intimação e disponibilização, nos autos, da GRU).
O parcelamento terá sua formalização condicionada ao prévio pagamento da primeira prestação, conforme estabelece o art. 11 da Lei nº 10.522/2002.
Advirto, portanto, que a não realização do pagamento no prazo estipulado, e a efetiva comprovação do adimplemento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, implicará a rescisão do parcelamento. Ao realizar a intimação, o cartório deverá certificar a anterior disponibilidade da GRU nos autos.’
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