Justiça Eleitoral multa candidata em R$ 10 mil por propaganda antecipada em Várzea Nova

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Em decisão proferida nesta terça-feira (27/8), a Justiça Eleitoral impôs uma multa de R$ 10 mil à candidata à prefeitura de Várzea Nova, Daiane Pereira (PC do B), por propaganda eleitoral antecipada. A sentença, fundamentada no § 3º do artigo 36 da Lei 9.504/97, foi emitida pela 055ª Zona Eleitoral, sediada em Morro do Chapéu.

O caso teve origem em um evento partidário realizado por Daiane Pereira na Câmara Municipal em 26 de julho. A candidata promoveu uma reunião que, segundo a Justiça, ultrapassou os limites de uma convenção intrapartidária. O encontro foi amplamente divulgado por meio de convites ao público em geral e transmitido ao vivo em um telão instalado na área externa da Câmara.

A juíza Tatiana Tomé Garcia, responsável pela 055ª Zona Eleitoral, considerou que o evento tinha como objetivo explícito atrair eleitores antes do período legalmente permitido para campanhas eleitorais. A decisão judicial apontou que a divulgação pública e a transmissão ao vivo configuraram uma tentativa de influenciar o eleitorado de forma prematura.

Além disso, a sentença destacou que o discurso proferido durante o evento apresentava elementos característicos de propaganda eleitoral. A candidata teria veiculado a ideia de buscar adesão dos eleitores ao seu projeto político, propondo uma ruptura com a gestão atual, o que foi interpretado como um pedido antecipado de votos.

A Justiça Eleitoral enfatizou que a imposição da multa visa coibir práticas semelhantes e assegurar o respeito às normas que regulamentam o processo eleitoral. A decisão reafirma o compromisso do órgão em manter a equidade e a transparência durante o período de campanha, garantindo que todos os candidatos atuem dentro dos limites legais estabelecidos.

Confira abaixo a integra da decisão:

SENTENCA-DAIANE

Fonte: jacobina24horas.com.br

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