O TRE – Tribunal Regional Eleitoral e a procuradoria Regional Eleitoral, no RECURSO ELEITORAL (11548) – 0600044-15.2024.6.05.0055, impetrado pelo partido AVANTE – Várzea Nova/BA, mais uma vez em desfavor da candidata RÍZIA NAIARA ARAÚJO DOS SANTOS, por decisão do RELATOR: Juiz MAURICIO KERTZMAN SZPORER, que segue:
À vista do exposto, considerando a validade das provas colacionadas, voto no sentido de DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a decisão atacada para julgar procedente o pedido vertido na representação eleitoral, aplicando a sanção pecuniária, pela violação ao art. 36 e 39, § 11 da Lei nº 9.504/97 c/c art. 22, VII da Resolução 23.610/2019, que arbitro em seu patamar mínimo, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). É como voto.
A decisão tem data de 15 de agosto de 2024 e está publicada no endereço eletrônico: https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=regional/ba/2024/8/15/9/51/3/d0
Por esta decisão, as multas imputadas pela justiça eleitoral, seja da 55ª Zona em Morro do Chapéu ou na capital, somam R$20.000,00 – Vinte Mil Reais, em pouco mais de 3 dias.
A seguir, a íntegra da decisão: