A decisão foi publicada no mural de consulta virtual do TSE.JUS na tarde desta segunda (23), mais precisamente às 16:37h, depois de todo o imbróglio da suspensão da pesquisa da empresa VIAPUBLICA CONSULTORIA, PESQUISA E TREINAMENTOS LTDA, no último dia 18 de setembro, revista e autorizada pela Juíza da 55ª Zona Eleitoral, sofreu uma impetração de Mandado de Segurança, por parte do Prefeito João Herbert, do União Brasil e teve seu pedido rejeitado pelo TER – Ba, através do desembargador Relator MOACYR PITTA LIMA FILHO, quando finaliza o requerimento dizendo:
‘Do exame do registro contido no sistema PesqEle, constata-se a existência das falhas apontadas pelo juízo zonal.
Diante deste contexto, a despeito do inconformismo do demandante com o posicionamento da autoridade apontada como coatora, não se afigura plausível a pretensão do impetrante no sentido de invalidar, in limine, a decisão proferida pelo juízo primemo, em sede de ação mandamental.
Pelo exposto, indefiro a medida liminar pleiteada. Notifique-se a autoridade impetrada, a fim de, no prazo de 10 (dias), prestar as informações que entender pertinentes.
Notifique-se a representada/litisconsorte apontada na exordial, para, querendo, apresentar defesa no prazo legal.
Publique-se.’
MOACYR PITTA LIMA FILHO
Relator
A seguir, a íntegra da decisão: