Várzea Nova – BA: COELBA começa a cumprir determinação jurisdicional do MP e realiza manutenções preventivas e corretivas

LRN tomou conhecimento da manifestação do advogado varzeanovense Dr, Jivanaldo Timóteo – Tio Chico, especialmente sobre o fato das constantes quedas de energia em Várzea Nova – Ba, causando prejuízos á comunidade e agora, a intervenção que começou a ser feita pela empresa de energia.

A iniciativa só comprova o quanto a participação popular e da sociedade civil pode fazer diferença e auxiliar o poder público nas demandas coletivas.

Acompanhe:

 

DESPACHO INICIAL

 

 

 

 

Trata-se de representação registrada por Jivanaldo Timóteo da Silva, relatando sobre supostas irregularidades no fornecimento de energia elétrica por parte da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, no município de Várzea Nova/BA, que tem causado prejuízos à população residente no local.

De acordo a representação, a tensão da energia fornecida às residências e estabelecimentos comerciais estaria significativamente abaixo do padrão esperado, variando entre 140 e 180 volts, ocasionando quedas frequentes de energia, especialmente no período compreendido entre 18h e 18h30. A situação tem causado diversos transtornos à população, incluindo danos a aparelhos eletrônicos, perda de alimentos e medicamentos, gerando prejuízos pessoais e financeiros para a comunidade.

Junto a representação foi apresentado abaixo-assinado e solicitado o agendamento de reunião com o Promotor titular desta Promotoria de Justiça.

É o relatório.

Considerando que os fatos narrados apontam para supostas falhas na prestação de serviço público essencial de fornecimento de energia elétrica, com potencial repercussão coletiva e possível afetação aos direitos dos consumidores, à segurança da população e à adequada prestação de serviço de relevância pública, determino a conversão do presente feito em Notícia de Fato para esclarecimento das circunstâncias relatadas e adoção das diligências cabíveis.

 

 

Ante o exposto, determino:

a) em atenção à Res. 174 do CNMP, autue-se e registre-se como Notícia de Fato no IDEA;

b) Oficie-se a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, com cópia integral dos autos, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, manifeste-se acercados fatos narrados na representação, informando as providências adotadas e/ou previstas para apuração e eventual correção das alegadas irregularidades no fornecimento de energia elétrica no município de Várzea Nova/BA, especialmente quanto às oscilações de tensão e interrupções frequentes no serviço relatadas pelos moradores;

c) Comunique-se ao noticiante a expedição do ofício a Coelba, esclarecendo que, após o decurso do prazo concedido à concessionária para apresentação de resposta, será avaliada a necessidade de designação de reunião para deliberação a partir das informações prestadas pela empresa;

d) Após, retornem-me os autos conclusos.

 

(assinado eletronicamente)

JAIR ANTÔNIO SILVA DE LIMA

Promotor de Justiça

 

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