Além da multa da ordem de R$5.000,00 – Cinco Mil reais, as postagens usadas como prova serão excluídas das redes pelo representado, enquanto o partido AVANTE, será multado em um salário mínimo vigente, ou seja, R$1.412,00 – Hum Mil, Quatrocentos e Doze Reais.
A Justiça Eleitoral da 055ª Zona Eleitoral de Morro do Chapéu/BA condenou o partido AVANTE – Várzea Nova/BA, representado por Florisvaldo Santos Silva, por litigância de má-fé. O processo, registrado sob o nº 0600185-34.2024.6.05.0055, envolveu também o prefeito JOAO HEBERT ARAUJO DA SILVA.
Na decisão, a juíza eleitoral levou em conta as provas ajuntadas pelo representante, mas, também, as alegações dos representados e ao final, determinou que: ANTE O EXPOSTO, ratifico a tutela provisória de urgência, JULGO extinto o processo e
PROCEDENTES os pedidos deduzidos para:
A) Ratificar a ordem de remoção das postagens impugnadas, nos termos da tutela provisória;
B) CONDENAR os REPRESENTADOS à multa prevista § 3º do art. 36 da Lei 9.504/97, fixando-a em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e
C) CONDENAR o REPRESENTANTE à multa por litigância de má-fé, que arbitro em um salário-mínimo ora vigente, nos termos do §2º do art. 81 c/c art. 80, V, do CPC.
Segue a íntegra da decisão:
NOTICIAS-MORRO-LRN-SENTENÇA-JOÃO-HERBERT