TRE-BA garante perícia em áudio na acusação de abuso de poder e ameaças do vereador Daniel da Padaria (União Brasil), em Morro do Chapéu.

Salvador, BA – O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) concedeu, a segurança no processo de Mandado de Segurança impetrado por Daniel Pereira Lima (União Brasil), determinando a realização de perícia técnica em um áudio que é peça-chave em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) na 055ª Zona Eleitoral de Morro do Chapéu. A decisão, proferida em 15 de maio de 2025, visa garantir a ampla defesa e o contraditório em um processo com sérias implicações.

O caso teve início quando o Juízo da 055ª Zona Eleitoral indeferiu o pedido de Daniel Pereira Lima para perícia no áudio, alegando falta de indícios objetivos de adulteração. No entanto, Daniel, que é réu na AIJE, argumentou que o material, supostamente extraído do WhatsApp, poderia ter sido manipulado e era a principal prova usada contra ele na acusação de abuso de poder e ameaças. Vale ressaltar que Daniel Pereira Lima disputou as eleições na base da prefeita Juliana Araújo (PDT).

A relatora do caso, Desembargadora Eleitoral Maízia Seal Carvalho, destacou a importância de uma produção de provas abrangente em ações eleitorais, dada a gravidade das consequências de uma eventual condenação. A magistrada ressaltou que a negativa da perícia cerceou os princípios do contraditório e da ampla defesa, considerados fundamentais para uma decisão justa.

Com a decisão do TRE-BA, a tramitação da AIJE nº 0600835-81.2024.6.05.0055, que havia sido suspensa liminarmente, agora terá a perícia no áudio realizada antes da coleta de depoimentos, garantindo que a análise técnica do material seja feita de acordo com as disposições processuais. A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou favorável à concessão da segurança, reforçando a necessidade de apurar a autenticidade e integridade da prova.

Fonte: bahia360.com.br

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