Cumpre-nos recordar a matéria publicada com a cassação do mandato pelos vereadores barramendenses:
A desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), Marielza Brandão Franco, suspendeu liminarmente, nesta segunda-feira (8), a cassação do mandato do prefeito de Barra do Mendes, Tonho de Napo (PSD). O pessedista teve o mandato cassado após deliberação da Câmara de Vereadores que considerou graves a falta de repasse da contribuição de INSS de servidores e prestadores de serviços e a ausência de publicação de propostas legislativas.
Como já havia noticiado o BNEWS, a primeira instância havia negado o pedido liminar impetrado pela defesa de Tonho de Napo por considerar que não houve irregularidades no julgamento realizada pelos vereadores que, por sete votos a dois, decidiram pela cassação do mandato.
Na apreciação realizada pela desembargadora Marielza Brandão Franco, que integra o colegiado da 3ª Câmara Cível do TJ-BA, entendeu que, “numa análise preliminar, não se mostra razoável a cassação do mandato do agravante [Tonho de Napo], apenas com base nas denúncias por um único cidadão, apresentada à Câmara de Vereadores do Município de Barra do Mendes, sem oportunizar ao gestor público comprovar a inexistência dos fatos, explicar se o débito do município com o INSS foi parcelado ou mesmo saneado, assim como não lhe foi concedida a oportunidade de esclarecer se a anuência de publicação das proposições legislativas foram retificadas, situações estas que podem ser resolvidas administrativamente”.
“Dessa maneira, mostra-se irrazoável a cassação de um mandato eleito e legitimado pelas urnas sem que seja observada, com acuidade, a legislação que regulamenta o rito processual que assegura a ampla defesa e o contraditório para apurar aos atos lesivos e sua gravidade, bem como os fundamentos legais para justificar os motivos da necessidade da cassação de um mandatário eleito por processo eleitoral regular e validado pelo Tribunal Eleitoral, pois se instalaria a insegurança jurídica e a desorganização das estruturas de poder”, argumentou a magistrada ao conceder a liminar ao prefeito de Barra do Mendes.
Fonte: bnews.com.br
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