Prefeito Umburanas/BA ganha processo: AIJE que acusava fraude eleitoral é julgada improcedente

LRN noticiou a situação dias atrás e nós vamos recordar:

Justiça inicia processo que pode cassar prefeito de município da Bahia

Ação contra Fabricio Lopes Ribeiro de Almeida e vice foi arquivada por falta de provas suficientes

A 167ª Zona Eleitoral de Jacobina/BA julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600675-11.2024.6.05.0167, ajuizada pelo candidato à prefeitura Lanes da Silva Roque contra Fabricio Lopes Ribeiro de Almeida (prefeito eleito), Jaelson da Silva Bispo Gonçalves (vice-prefeito eleito) e outros quatro investigados. A decisão, proferida pelo juiz Jesaías da Silva Puridade, foi fundamentada na insuficiência do acervo probatório apresentado.

O que a ação alegava

Na petição inicial, o autor acusou o grupo político de montar uma “engenharia eleitoral fraudulenta”, com imputações que incluíam:

• Compra de votos no dia da eleição

• Distribuição de combustíveis como forma de aliciamento

• Contratações temporárias e concessão de gratificações com viés eleitoreiro

• Uso de servidores e veículos públicos em campanhas

• Inaugurações de obras convertidas em palanques eleitorais

• Uso irregular de bens públicos e propaganda com recursos não contabilizados

• Perseguição a servidores de oposição

• Licitações direcionadas para cooptação política

O pedido buscava a cassação dos diplomas dos eleitos, a decretação de inelegibilidade de todos os investigados e a aplicação de multa.

Argumentos da defesa e análise do juiz

Os investigados apresentaram defesa, negando todas as imputações e alegando que as acusações careciam de lastro probatório, baseando-se em ilações, vídeos descontextualizados e testemunhos de “ouvir dizer”. Dois deles questionaram sua legitimidade passiva, pois não eram candidatos nem ordenadores de despesas, mas o juiz rejeitou as preliminares, ao considerar que qualquer pessoa que contribua para abuso de poder pode figurar no polo passivo de uma AIJE.

Na análise do mérito, o juiz destacou que as sanções eleitorais severas exigem prova robusta, segura e inconteste. Constatou que:

• Não houve demonstração individualizada de compra de votos ou vínculo com a candidatura

  • As alegações sobre distribuição de combustíveis não contaram com provas de gratuidade ou mecanismo de entrega
  • O uso de aeronave e trator não teve sua autoria ou origem dos recursos comprovada
  • Apesar de imagens mostrarem engajamento de pessoas ligadas à prefeitura, não se provou que atividades ocorreram em horário de expediente ou com uso de bens públicos para fins eleitorais
  • O aumento de contratações temporárias em 2024 não teve vínculo com apoio político demonstrado
  • Eventuais irregularidades administrativas devem ser apuradas em vias próprias, não sendo a AIJE um meio de fiscalização genérica da administração

O parecer do Ministério Público Eleitoral também havia defendido a improcedência da ação, ao afirmar que não havia elementos consistentes para responsabilizar os investigados.

 

Dispositivo final

 

A sentença extinguiu o processo com resolução do mérito, determinando que não haverá custas ou honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, os autos deverão ser arquivados. A margem de 58 votos que separou os candidatos no pleito de 2024 foi mencionada como sinal de acirramento, mas não como fundamento para comprovar as acusações.

Fonte: sertaolivre.com.br

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