O prefeito de Jacobina, Tiago Manoel Dias Ferreira (PCdoB), candidato à reeleição, foi punido pela Justiça Eleitoral por manter propaganda institucional durante o período eleitoral. A decisão, proferida pelo juiz eleitoral Valnei Mota Alves de Souza, da 46ª Zona Eleitoral de Jacobina, condenou o prefeito a pagar uma multa de R$ 10 mil e determinou a retirada imediata de outdoors pela cidade que exaltavam realizações do seu governo municipal.
A denúncia foi apresentada pelo diretório do partido Republicanos na cidade. O magistrado estabeleceu uma multa diária de R$ 5 mil caso as peças publicitárias não fossem removidas imediatamente.
Segundo o juiz eleitoral, os outdoors destacavam realizações da prefeitura, como a valorização dos servidores municipais e o reconhecimento do trabalho da Guarda Civil Municipal. Uma ata notarial foi apresentada no processo, comprovando a existência e a permanência dos outdoors em diversos pontos da cidade após o prazo permitido por lei.
Em sua defesa, o prefeito Tiago Ferreira alegou que a publicidade tinha caráter meramente informativo, sem intenção eleitoreira, e que as peças já haviam sido removidas antes da instauração do processo. Ele também argumentou que a veiculação dos outdoors ocorreu em 2023, ano anterior ao pleito, e que sua permanência não configuraria infração eleitoral, pois não havia pedido explícito de voto ou menção a candidatos.
O juiz, em sua decisão, explicou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui entendimento consolidado de que a proibição de publicidade institucional durante o período eleitoral independe da natureza ou da intenção da mensagem veiculada. O magistrado ressaltou que a legislação eleitoral veda expressamente qualquer forma de propaganda institucional nos três meses anteriores à eleição.
A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia na terça-feira, 13 de fevereiro de 2024.
Fonte: jacobina24horas.com.br