O planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), é um instrumento estratégico de gestão, de caráter continuado, do qual cada nível de governo (federal, estadual, distrital e municipal) deve se valer para a observância dos princípios e o cumprimento das diretrizes que norteiam o SUS nas esfereas administrativas. O plano plurianula é Instrumento balizador do planejamento de programas e políticas de saúde, o Plano Nacional de Saúde (PNS) deve orientar a atuação da esfera federal na coordenação SUS, estabelecendo prioridades, objetivos, metas e indicadores para o período de quatro anos, porem este deve ser dividido em quatro partes que se denominam de plano anual de saude Nacional de Saúde (PAS) e está alinhado com iniciativas e instrumentos governamentais, tais como o Plano Plurianual (PPA).
No ano de 2024 este possui como referenciais as orientações estratégicas do Conselho Nacional de Saúde (CNS), provenientes de diretrizes da Conferência Nacional de Saúde e está alinhado com iniciativas e instrumentos governamentais, tais como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Além disso, observa os preceitos legais, principalmente no que se refere ao planejamento ascendente, que considera as necessidades de saúde da população em cada região, especialista se debrucam sobre o perfil epidemiológico, demográfico e socioeconômico, na definição de metas anuais de atenção integral à saúde que serve como base. O Plano Nacional de Saúde deve embasar não apenas a orientação estratégica do Ministério da Saúde (MS), como também a gestão em todos os seus níveis.
Como instrumento norteador no planejamento das atividades e das programações de cada nível de direção do SUS, orienta a atuação da esfera federal em sua coordenação do SUS, estabelecendo as prioridades traduzidas em metas e indicadores para um período de quatro anos. No papel de principal norteador das políticas de saúde, reveste-se na principal referência para a gestão federal em saúde e para orientação na elaboração dos planos quadrienais das demais esferas de gestão. Sua elaboração envolveu, além do Conselho Nacional de Saúde, as secretarias finalísticas e unidades vinculadas do Ministério da saude, dezenas de departamentos e centenas de pessoas, direta ou indiretamente, num processo de construção coletiva.
O Plano é apresentado em cinco seções, além desta introdução. A primeira contempla sua estruturação contendo bases legais, relação com o Plano Plurianual e diretrizes consideradas em sua elaboração. A segunda sintetiza a análise de situação de saúde; a terceira estabelece os indicadores gerais da política de saúde, que serão atualizados anualmente; a quarta apresenta os objetivos do Plano, bem como suas metas; por fim, a quinta discorre sobre os elementos necessários à sua gestão eficaz. Neste novo momento de fortalecimento da democracia brasileira e do Sistema Único de Saúde, o PNS 2024-2027 busca ampliar e qualificar o acesso aos bens e serviços de saúde, de modo oportuno, contribuindo para a melhoria das condições de saúde dos brasileiros, com base nos princípios e diretrizes do SUS.
O planejamento das políticas da Administração Pública Federal para área da saúde deve ser expresso em dois planos: o PNS e o PPA. Ambos estão previstos na Constituição Federal de 1988. O PPA está definido expressamente no art. 165 e presente em outros diversos dispositivos. O PNS corresponde ao plano setorial, também previsto no mesmo artigo, porém de forma genérica no §4º. Esses planos, convergentes entre si, devem orientar as escolhas orçamentárias e a gestão das políticas públicas na área da saúde. Assim, o PPA orienta a elaboração da LDO e da LOA, e o PNS orienta a implementação de iniciativas de gestão no SUS, explicitando os compromissos setoriais de governo, sendo anualizado por meio da Programação Anual de Saúde (PAS). No ano de 2024 todos os municipios deverao estruturar seus planos de saude par ao mesmoperiodo do plano anual de saude.
Pedro Honorato
Profifssional de Saude Pública