O que PODE e o que NÃO PODE

O Diário Oficial do Município de Morro do Chapéu – DOM, desta terça (26), traz, entre outras publicações voltadas à aposentadorias de servidores, parcelamento administrativo de débitos, entre outras, o Decreto DECRETO N°. 508/2022 — “DISPÕE SOBRE AS PERMISSÕES, VEDAÇÕES E PROIBIÇÕES A SEREM ATENDIDAS NO PERÍODO DE 05 A 7 DE AGOSTO DE 2022 NO 1° FESTIVAL DE INVERNO/2022 REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉU, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Entre outras vedações sempre buscadas em publicações pelos frequentadores de eventos deste porte, merecem destaque a proibição do uso de cooler, caixa térmica ou isopor, bolsa térmica, copos e garrafas de vidros, churrasco e queijo coalho no espeto, entre outras situações que você pode ver na íntegra, a seguir:

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas obrigações legais, especialmente as que Ihes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO, a realização da 1‘ ediçäo do FESTIVAL DE INVERNO 2022 a se realizar nos dias 5 a 7 de agosto do corrente ano;

CONSIDERANDO, que é estimado um público de aproximadamente 20.000 pessoas por dia durante o 1ᵉ FESTIVAL DE INVERNO 2022;

CONSIDERANDO, a necessidade de garantir a manutençăo da ordem, a proteção e a segurança dos foliões, visitantes e munícipes;

CONSIDERANDO, o dever de assegurar e garantir a segurança pública contra riscos provocados pelo fornecimento de alimentos e bebidas diversas, em qualquer recipiente de vidro na área do evenło;

CONSIDERANDO a proibição de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, para menores de 18 anos, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica conforme disposto no art. 243 da Lei 8069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO, a necessidade de proporcionar ao público um ambiente saudável, de lazer, diversão, prevenção de acidentes e a convivência pacífica para todos.

DECRETA

Art. 1ᵉ Fica vedada, a utilização e/ou comercializaçäo dos seguintes itens no 1º

FESTIVAL DE INVERNO 2022 na cidade de Morro do Chapéu BA, conforme segue:

  1. – Comercializaçäo de produtos em carros de mão e de bebidas embaladas e preparadas artesanalmente, em vasilhames de vidro, sào passíveis de apreensão imediata pela fiscalização;
  1. – Utilizaçào de caixotes, tăbuas, lonas ou qualquer outro material destinado a ampliar o equipamento ou a sua àrea de instalação;
  1. – Transporte de alimentos junto a outros produtos, especialmente químicos, a exemplo de gàs, gasolina e de limpeza, que possam contaminá-los ou adulterá-los;
  1. – Exposição de alimentos sobre o solo ou em jornais, papelão e sacos, assim como o transporte, acondicionamento e armazenamento em sacos de lixo ou em sacos destinados a embalar quaisquer substâncias não alimentares, jornais ou diretamente sobre a caixa de papelão, ou outros instrumentos que possam transferir para os alimentos substâncias contaminadas ou que alterem sua qualidade ou propriedade;
  1. – Produção e comercialização de churrasco e queijo coalho no espeto, seja este de qualquer material, sendo passível de apreensão imediata pela fiscalização;
  1. – Talheres de metal, mesmo de alumínio, bem como é vedada a reutilização de utensílios descartáveis;
  1. – Alimentos e bebidas servidos em louças;
  • – Alimentos cozidos no local sem que o recipiente utilizado para tanto esteja em ambiente isolado dos consumidores;
  • — A venda, a enlrada e a posse de objetos cujos invólucros, como copos e garrafas, sejam confeccionados em vidros;
  • – Fica proibida a entrada de cooler, caixa térmica ou isopor, bolsa térmica;
  • – Após o término das apresentações diárias do evento, o comércio nas barracas só poderá ocorrer por 15 minutos;
  • — Não será permitido o uso de mesas e cadeiras nas barracas de bebidas e drink’s.

Art. 2ᵉ A fiscalização Municipal poderá fazer a apreensão de mercadorias e a interdiçäo do estabelecimento e/ou do ponto de venda fixo (ex: barraca) ou ambulante quando houver violaçăo das disposições constantes neste decreto;

Art. 3º Aqueles que descumprirem o quanto disposto neste Decreto serào devidamente autuados mediante flagrante ou denúncia feita diretamente ã Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu e/ou Policia Militar local.

Art. 4ᵉ Âqueles que incorerrem nas prãticas supracitadas serão aplicadas as penalidades de multa e apreensão da mercadoria

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeita, em 26 de julho de 2022.

JULIANA PEREIRA ARAÚJO LEAL

Prefeita Municipal

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