Em face das declarações inverídicas e de má-fé proferidas pelo Vereador Cláudio Rodrigues (PCdo B) durante a sessão da Câmara Municipal do Lapão, o escritório Dourado e Santana Advogados Associados, no legítimo exercício de sua função de representação legal da família do Sr. Pedro Guedes, vem a público para os devidos esclarecimentos.
DA INVERDADE DOS FATOS:
É categoricamente FALSO que a Prefeitura Municipal do Lapão tenha feito qualquer proposta à família no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), seja a título de entrada ou parcelado. As tratativas em curso são baseadas em uma CONTRA PROPOSTA formal, de autoria deste escritório, enviada ao setor jurídico do município, que segue os parâmetros legais e jurisprudenciais para casos de dano moral por morte.
DA MA-FÉ NA APRESENTAÇÃO DOS VALORES:
O Vereador, de forma ardilosa e com claro intuito de confundir a opinião pública e macular a imagem da família
enlutada, cometeu um grave erro de má-fé ao:
- a) Confundir indenização com pensão: A proposta apresentada pelo escritório distingue claramente a INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS devida à família (valor fixo) da PENSÃO VITALÍCIA devida à viúva (direito continuado).
- b) Somatório enganoso: O valor de “R$300 mil” citado pelo parlamentar é uma projeção fictícia e manipuladora, resultante da soma de 144 parcelas de uma pensão que é um DIREITO VITALÍCIO. É uma tentativa grosseira de transformar um direito fundamental da viúva, que perdeu seu sustento, Cabe destacar que nem o Vereador nem ninguém pode prever o tempo de vida da Sr Francineide, e a pensão é um direito que a acompanhará pelo resto de sua vida.
DA GRAVIDADE DA RELAÇÃO TRABALHISTA:
É importante ressaltar que, ao longo dos 28 anos de trabalho ininterruptos prestados à Prefeitura do Lapão, o Sr. Pedro Guedes nunca usufruiu de sequer um período de férias, um direito básico e fundamental previsto na Constituição Federal. Este fato, por si só, demonstra a precariedade e o desrespeito com que o trabalhador foi tratado durante décadas, agravando sobremaneira a dimensão moral do acidente fatal.
- 1. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DA PROPOSTA REAL: Ao contrário do que a fala do Vereador tenta insinuar, a contra proposta da família é técnica, legal e fundamentada em decisões dos Tribunais, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece o parâmetro de 300 a 500 salários mínimos para indenizações por dano moral em casos de morte. A proposta de 300 salários mínimos (o MÍNIMO legal) para os três familiares, parceladaem24meses, demonstraa razoabilidadeeo espírito conciliatóriodafamília, longe de qualquer exorbitância.
- 2. DA CONDUTA INCOMPATÍVEL COM O PCdoB: A posição histórica do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) é de defesa intransigente dos direitos dos trabalhadores e de suas famílias. O partido tem uma trajetória reconhecida de luta por legislação trabalhista progressista, segurança no trabalho e indenizações justas em casos de acidentes fatais. A conduta do Vereador Cláudio Rodrigues, ao atacar os direitos da família de um trabalhador morto, é frontalmente contrária aos princípios estatutários e à ideologia do PCdB DIANTE DISSO, ESTE ESCRITÓRIO NÃO APENAS REPUDIA PUBLICAMENTE AS DECLARAÇÕES DO VEREADOR, COMO TAMBÉM IRÁ REPRESENTAR FORMALMENTE À EXECUTIVA NACIONAL DO PCDOB, REQUERENDO AS PROVIDÊNCIAS ESTATUTÁRIAS CABÍVEIS, INCLUSIVE A SUA EXPULSÃO DO PARTIDO, POR CONDUTA INCOMPATÍVEL COM OS SEUS PILARES FUNDAMENTAIS.
DA TRANSPARÊNCIA:
Para total transparência, seguem os pontos centrais da VERDADEIRA PROPOSTA em discussão, protocolada sob o Processo nº ATOrd 0001179-32.2025.5.05.0291:
- a) Dano Moral: 100 salários mínimos para cada um dos 3 familiares (total de 300 salários mínimos), pagos em 24 parcelas.
- b) Pensão da Viúva: 2/3 da remuneração do Sr. Pedro Guedes (R$ 1.268,67 mensais), VITALÍCIA, até que a S Francineide complete 65 anos.
- c) Honorários Advocatícios: 5% sobre o dano moral, conforme previsto em lei.
O escritório Dourado & Santana Advogados Associados repudia veementemente qualquer tentativa de utilizar a tragédia da família Guedes para jogos ou interesses políticos. A família, que já sofre com a perda irreparável de um ente querido após 28 anos de dedicação ao município, não merece ter sua dor manipulada ou exposta publicamente de maneira leviana e inverídica.
Reiteramos nosso compromisso com a verdade, com a ética e com a defesa dos direitos da família do Sr. Pedro Guedes, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Dourado e Santana Advogados Associados
Marcos Vinicius A. Santana – OAB/BA 65.621 Vitor Dourado – OAB/BA 80.701
Lapão, 15 de novembro de 2025
VITOR DOURADO OAB n° 80701
VINICIUS SANTANA OAB n° 65.621
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