O Projeto do Tribunal de Justiça da Bahia fechou a Semana da Pátria e de Júri Popular, em Morro do Chapéu – BA, na quinta (04), quando foi julgado o caso ocorrido na cidade de Cafarnaum, aos 12 de agosto de 2024, quando NATALINO JESUS DE OLIVEIRA, conhecido como “Cati”, 33 anos, desferiu diversos disparos de arma de fogo contra a vítima Deusdete Alves do Nascimento Neto, que provocaram a sua morte, além de ter privado a liberdade, mediante sequestro, da vítima Euvânio Tadeu Barros Damasceno. Ao final do julgamento, o réu foi condenado a 21 anos e oito meses de prisão.

O julgamento da quarta (03), o mais aguardado, levou ao tribunal, o jovem Wesley Costa de Jesus, 21 anos que, foi condenado pelo crime de homicídio, ocorrido no dia 01º de março de 2025, por volta das 03h, no Rio das Cabaças, neste município, quando o Denunciado ceifou a vida da vítima ISRAEL SILVA DE ARAÚJO. A Promotoria usou todos os recursos de que dispunha com as provas em vídeo anexadas ao processo, porém a defesa argumentou com o histórico de tentativa de estupro de uma das irmãs menores do acusado, o homicídio emocional e conseguiu a retirada de uma das qualificadoras para o aumento da pena que, ao final, ainda ficou em 8 anos e 2 meses de prisão em regime fechado.
A Promotoria faltou, por conta da falta de comunicação antecipada e não aconteceu o Júri Popular marcado para a terça (02), no qual, Edinaldo Oliveira, Vulgo Biduim ou Soem, 49 anos, responder pela tentativa de homicídio por arma de fogo, no dia 08 de agosto de 2022, nas proximidades do ‘aeroporto’, tentar contra a vida de Roberto Ribeiro Guimarães.

No primeiro júri da semana, segunda (01º), José Carlos Ferreira da Silva, Vulgo Carlinho, 52 anos, natural de Jacobina, foi absolvido pela tentativa de homicídio contra Dorival Pedreira de Oliveira e José Silva do Oliveira, quando, aos 15 de maio de 2003, por volta das 21:30h, na comunidade de Lagoa Nova de Morro do Chapéu, desferiu golpes de arma branca contra as vítimas supra.
O Projeto “TJBA Mais Júri”, instituído pelo Decreto Judiciário nº788/2024, é uma resposta à necessidade de diminuir o número de processos pendentes nas comarcas com competência em Tribunal do Júri, promovendo um aumento no número de sessões e, consequentemente, na celeridade dos julgamentos, em conformidade com a política de atenção ao 1º Grau de Jurisdição.
Esta iniciativa está alinhada com o “Programa Bahia pela Paz”, do Governo do Estado da Bahia, reafirmando o compromisso conjunto entre as instituições de justiça e segurança pública para alcançar um ambiente social mais seguro e justo.
No âmbito do projeto foram designados 20 magistrados e 11 servidores para a realização de atos de comunicação processual e a condução da realização de sessões plenárias 13 unidades judiciárias que solicitaram auxílio.
Foi proposta como meta inicial a realização de 500 sessões plenárias do júri até o fim do ano de 2024 e 1.000 sessões a serem realizadas no ano de 2025. Após o acompanhamento do andamento das ações empregadas em 2024, e, alcançado mais de 628 sessões realizadas, novas ações estão em andamento para elevar a produtividade, transparência dos dados e aprimoramento dos Magistrados e Servidores.
Link do Decreto Judiciário nº 788/2024: https://www.tjba.jus.br/primeirograu/wp-content/uploads/2025/05/DECRETO-JUDICIARIO-N-788-DE-30-SETEMBRO-DE-2024-tjba-mais-juri.pdf