Morro do Chapéu- BA: Uma semana de Júris Populares

O Júri Popular é um órgão da Justiça Criminal brasileira que tem a função de julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídios, infanticídios, aborto e auxílio ao suicídio. É composto por 25 jurados sorteados e, no julgamento, 7 deles formam o Conselho de Sentença, que decide sobre a culpabilidade ou inocência do réu. 

    • Função:
      Julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídios, infanticídios, aborto e auxílio ao suicídio. 

  • Composição:
    Formado por 25 jurados sorteados, que devem ter boa conduta moral e social, não ter antecedentes criminais, ter plena capacidade legal e ser residentes na região do crime. 

  • Processo:
  • Um processo criminal é encaminhado ao Tribunal do Júri quando a acusação for de crime doloso contra a vida. 
  • O juiz preside o julgamento, e os jurados, após ouvirem as partes, formam a sua opinião sobre a culpa ou inocência do réu. 
  • A decisão dos jurados é chamada de “veredicto” e é soberana, ou seja, não pode ser alterada em instância superior. 
  • O juiz, após o veredicto dos jurados, redige a sentença, com base no resultado da votação. 
  • Importância:
    O Júri Popular representa a participação popular no sistema judiciário, permitindo que a sociedade se manifeste sobre crimes de maior impacto. 

  • Vantagens para os jurados:
    Exercer a função de jurado é considerado um serviço público relevante, que garante a presunção de idoneidade moral, preferência em concursos e licitações e, para funcionários públicos, desempate em promoções e remoções. 

Começou, nesta segunda (05), uma semana inteira de Júris Populares com casos que estão há mais de 20 anos por serem resolvidos pela justiça em Morro do Chapéu – BA e serão levados ao salão do Júri do Fórum Clériston Andrade.

No primeiro evento jurídico, ‘Absolvição

Hoje, encerramos mais um capítulo de uma longa história: um julgamento marcado por um fato supostamente ocorrido há 20 anos. Foram três réus, quatro advogados na defesa e um compromisso firme com o devido processo legal.

Um dos acusados teve a punibilidade extinta pela prescrição. Os outros dois foram absolvidos pelos jurados com base na negativa de autoria, reconhecendo a ausência de provas suficientes para uma condenação.

A advocacia criminal não defende pessoas, defende direitos. E essa defesa foi feita com técnica, respeito e responsabilidade.

Agradeço aos colegas que dividiram essa jornada no plenário. Seguimos firmes na missão. @italomarttins @pedroavelinoadvogado @prof.rodrigoguerra’.

Do perfil no Instagram do Dr. Danilo Albuquerque

O fato remonta a uma briga de bar, seguida de apedrejamento.

Para esta terça (06), outro fato iniciado com uma situação de bar, mas, com um histórico que remonta a outras relações comerciais entre os envolvidos, tendo como vítima o Sr. Akyioshi Mizuki por parte do Sr. Jeová Cardoso, por tentativa de homicídio, datado de 11 de setembro de 2010, com relato de familiares.

Ainda segundo fontes fidedignas e por estarem publicados, na quarta (07), mais um caso longevo, datado de 27 de março de 2007, conforme o Ministério Público, portanto com 18 anos de espera, no qual Adenivaldo Maia Correia foi vítima de Mariano Pinto, em Beiro do Rio, com homicídio consumado.

Já, na manhã da quinta (08), um fato ligado à cidade de Cafarnaum será levado a julgamento, sob a tutela da comarca de Morro do Chapéu.

E na manhã de sexta-feira (09), um caso datado de 31 de outubro de 2023, ocorrido na fazenda de ‘Zé Gregório’, em Vereda de Morro do Chapéu, Helton Clei Marques do Nascimento vitimou seu irmão Valternei Marques do Nascimento.

LRN estará acompanhando.

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