A Justiça Eleitoral afirmou, em uma decisão, que a prefeita de Morro do Chapéu, Juliana Araújo (PDT), sofreu importunação sexual. A sentença foi dada em uma ação movida pela coligação Unidos Por Morro do Chapéu/BA, adversária da prefeita, contra uma publicação de Juliana em sua página no Instagram em que relata estar sofrendo ameaças e denuncia ter sido vítima de importunação sexual e de invasão de domicílio durante o processo eleitoral deste ano.
A decisão, favorável à prefeita, a juíza Tatiana Tomé Garcia destacou “que se trata a importunação sexual de ato violador da integridade física e psicológica da vítima, no mesmo passo em que, verificado o contexto político, conforma ato de violência de gênero em desfavor da mulher atualmente gestora do Município e representante da autoridade do Estado. Merece, portanto, explícito e veementemente desagravo”, diz a juíza. Nos autos, a prefeita apresentou um vídeo em que um homem aperta o peito dela durante um evento de campanha.
Em parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), a promotora de Justiça Eleitoral Mariana Pacheco de Figueiredo ressalta que a situação de importunação sexual relatada por Juliana “não apenas viola a integridade física e emocional da Representada como mulher, mas também representa uma forma explícita de violência de gênero, perpetuando o machismo e a misoginia, especialmente em um espaço público e de relevância política”.
“É latente que, ao sofrer tal ataque, a Representante viu a sua dignidade violada, sobretudo porque praticado por alguém que, publicamente, se posiciona contra sua gestão. Isto é, a conduta pode ser configurada como uma tentativa de manipular a campanha por meio da intimidação e da humilhação pública, usando o corpo feminino como alvo de dominação”, disse a promotora do MPE.
A promotora destacou que “a violência contra uma mulher, prefeita e candidata à reeleição, em um evento público transmite uma mensagem de que o espaço político, já historicamente dominado por homens, não é seguro para mulheres. Isso não apenas desencoraja outras mulheres de se envolverem na política, como também perpetua a cultura de assédio e violência contra elas”.
Logo no início de seu mandato, Juliana Araújo sancionou a lei n° 1.255/2021, que proíbe que agressores de mulheres ocupem cargos na administração pública, sejam eles eletivos ou não. A justificativa dada para a criação da lei é que o acesso de agressores de mulheres demonstra ausência de “idoneidade moral” para exercício dos cargos na prefeitura.
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FONTE: offnews.com.br