É o que determina o Decreto Judiciário 717, de 08 de setembro de 2025, assinado pela Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, Presidente do TJBA, no período de 15 de setembro a 18 de dezembro, quando as atividades estarão sendo realizadas de forma remota, enquanto um servidor estará presencialmente, orientando quem por ventura buscar os serviços judiciários em Morro do Chapéu – BA
A seguir, a íntegra do decreto:
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 717, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
Suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais, no Fórum da Comarca de Morro do Chapéu, no período abaixo indicado.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº 80506377.000041/2025-14, DECIDE:
Art. 1º – Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais no Fórum da Comarca de Morro do Chapéu, no período de 15/09/2025 a 18/12/2025, ficando autorizada a realização do trabalho de forma remota, observando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.
Art. 2º – Durante o funcionamento do trabalho de forma remota, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente