Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura do ex prefeito Cleová Barreto

DIA-A-DIA MORRO DO CHAPÉU POLÍTICA REGIONAL

A cidade de Morro do Chapéu – Ba, sede da 55ª Zona Eleitoral, atendendo ainda ás cidades de Várzea Nova, Mulungu do Morro e Cafarnaum, tem, de acordo como o cadastramento eleitoral atualizado aos 15 de julho de 2024, como consta no endereço eletrônico sig.tse.jus.br , um eleitorado de 26.063 eleitores, ou seja, mais de 75% da sua população, pelo último censo IBGE, que apontou 33.594 habitantes, estará apta ao voto nas eleições 2024, dos quais, 24.324 ou seja, 93,33% já utilizarão a biometria para votar, enquanto apenas 1739 eleitores, num pequeno percentual de 6,675 não terão ainda esta disponibilidade.

Na última segunda feira (12), o Ministério Público Eleitoral, como acontece a cada eleição e com todos os candidatos que tenham processos sem conclusão ‘e por seu órgão infra-assinado, nos autos do requerimento de registro de candidatura em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 3º, caput, da Lei Complementar n.º 64/90 e 77 da Lei Complementar n.º 75/93, propor, no quinquídio legal, a presente AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA – AIRC, em face de CLEOVÁ OLIVEIRA BARRETO, devidamente qualificado nestes autos, candidato ao cargo de Prefeito do município Morro do Chapéu pelo Partido Social Democrático, pelas razões de fato e de direito a seguir articuladas.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral requer: a) a citação do Impugnado no endereço por ele indicado em seu pedido de registro de candidatura para, querendo, apresentar defesa no prazo legal – art. 4º da LC nº 64/1990 e art. 41, caput, da Resolução TSE nº 23.609/2019; b) Com fundamento no art. 3º, § 3º da LC nº 64/1990, a produção das seguintes provas:

  1. a juntada dos documentos em anexo;
  2. seja expedido ofício ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia requisitando cópia integral dos processos n.º 02198e16 e n.º 07389e17;
  • seja expedido ofício à Câmara Municipal de Morro do Chapéu requisitando o Decreto Legislativo que dispõe sobre a rejeição das contas do ex-Prefeito Municipal de Morro do Chapéu, Sr. Cleová Oliveira Barreto, relativas ao exercício financeiro de 2015.
  1. c) após o regular trâmite processual, o INDEFERIMENTO do pedido de registro de candidatura do Impugnado.

Deixa de atribuir valor à causa, porquanto inestimável e em face da própria natureza dos feitos eleitorais.’

Morro do Chapéu, 12 de agosto de 2024.

MARIANA PACHECO DE FIGUEIREDO

Promotora de Justiça Eleitoral

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