Uma servidora municipal ocupante do cargo de professora ajuizou Ação Judicial contra o Município de Morro do Chapéu alegando, em síntese, que após a concessão da licença-médica o município acionado suprimiu, indevidamente, as Gratificações de Docência Especial e de Estímulo à Docência.
Na oportunidade, a servidora sustentou que, segundo a lei municipal, o seu afastamento para tratamento de saúde deve ocorrer sem prejuízo da remuneração, situação que não comporta a supressão de qualquer vantagem pecuniária.
Além disso, sustentou que as supressões foram realizadas sem a prévia instauração de procedimento administrativo, contrariando o entendimento do STF, STJ e TJ-BA.
Apreciando os argumentos acima, o Juízo de 1º grau acolheu os fundamentos apresentados e, consequentemente, deferiu o pedido para determinar ao réu que RESTABELEÇA imediatamente o pagamento da Gratificação de Docência Especial durante a licença médica da autora OU, subsidiariamente, que o Município se abstenha de suprimir qualquer gratificação durante a referida licença médica, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Portanto, o servidor público municipal afastado por licença-médica não pode sofrer redução em sua remuneração.
A servidora está filiada à APLB de Morro do Chapéu e teve o auxílio da assessoria jurídica da entidade sindical.
Fonte: @machadoleaoadvogados