Entre os dias 11 e 14 de setembro, a meritíssima Juíza da 55ª Zona Eleitoral, compreendendo os municípios de Morro do Chapéu (sede), Várzea Nova, Mulungu do Morro e Cafarnaum, acatou representações por retirada de perfis do Instagram e do Facebook, por conta da realização de enquetes vedadas pela lei eleitoral e ou por publicações voltadas para candidata A ou B, sem ainda ter uma representação ou autoria conhecidas, o famoso anonimato..
Desta forma, em Morro do Chapéu, saíram do ar os perfis: https://www.instagram.com/podnomorro/ e “@podnomorro”, com multas previstas para a META: Facebook e Instagram, variando entre 2 Mil até 100 Mil Reais. Baixe e leia a íntegra da Decisão:
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Em Várzea Nova, os Perfis retirados foram: @vn_comunica e “Comunica Várzea Nova”, nos quais aduz que era difundido conteúdo desinformativo e ofensivo em desfavor da candidata Rízia Naiara Araújo Marques, configurando propaganda eleitoral negativa e extemporânea. Além da Multa, variando entre 2 Mil e 100 Mil Reais, a META: Facebook e Instagram devem informar endereço e identidade dos cadastrados nos Perfis citados. Conheça o teor da Decisão: