Justiça eleitoral determina retirada de postagens de pré-campanha do prefeito de Mulungu do Morro

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Edimário Boaventura, pré-candidato à reeleição, é acusado de descumprir normas eleitorais – Foto: Reprodução/Facebook

A juíza eleitoral Tatiana Tomé Garcia, da comarca de Morro do Chapéu, determinou nesta quinta-feira, 11, que o prefeito de Mulungu do Morro, Edimário Boaventura, apague publicações de um evento realizado em pré-campanha de seu perfil privado na Rede Social Instagram. Edimário, que é pré-candidato à reeleição, organizou um ato político pelas ruas de Mulungu, voltado para o distrito de Canudos.

A petição foi movida pelo advogado Áquila Ferreira Ribeiro da Silva, que representa Acácio Teles, pré-candidato a prefeito da oposição. O advogado comprovou o descumprimento das normas eleitorais por parte de Edimário Boaventura. Diante das evidências, a juíza concedeu uma liminar solicitando que o prefeito retire as publicações em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

“Defiro o pedido de tutela provisória de urgência, a fim de que o representado remova do seu perfil da rede social Instagram as postagens identificadas nos links que compõem a petição inicial e nos arquivos de imagens que a acompanham”, diz trecho da decisão. “O prazo para a remoção é de 24 horas, contado do recebimento da intimação desta decisão. O descumprimento da determinação enseja multa diária fixada em R$ 1.000,00”, ressalta.

Conforme a legislação eleitoral, os eventos dessa natureza são proibidos e só podem ocorrer a partir de 15 de agosto, após o registro oficial das candidaturas. “É evidente que nenhum movimento de campanha pode ser realizado neste período, como estipulado pela legislação eleitoral. O pré-candidato Edimário, atual prefeito de Mulungu, não tem cumprido essa regra, e agora enfrenta as consequências, provavelmente será multado antes mesmo do início oficial do pleito eleitoral”, disse o advogado Áquila, em nota.

Fonte: Da Redação centralnoticia.com.br

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