Em decisão liminar, a Justiça Federal determinou que União, Estado da Bahia e Município de Salvador promovam cadastramento, avaliação e efetivo tratamento de Terapia Renal Substitutiva (TRS) a pacientes renais crônicos ainda sem tratamento dialítico.
A liminar de 18 de abril acata pedidos de ação conjunta do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) que apontou deficiências no atendimento a pacientes em todo o estado. De acordo com a decisão, os entes federativos também devem assegurar a imediata e ininterrupta assistência de TRS aos pacientes renais crônicos em tratamento no Instituto de Nefrologia Diálise e na Clínica Nossa Senhora da Graça, ambos em Salvador.
Foi determinado ainda que deve ser providenciado o cadastramento, a avaliação e o efetivo tratamento dialítico a pacientes aptos a alta e que se encontram internados desnecessariamente.
Fonte: Itaberaba em Foco
Justiça determina que pacientes renais crônicos na Bahia devem receber tratamento imediato pelo Estado
- 25/04/2017
- 16:01
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