Os servidores públicos do estado terão dois feriados prolongados neste final de ano. O governador Jerônimo Rodrigues (PT) publicou decreto, nesta quarta-feira, 18, sobre o expediente das repartições públicas nas datas que antecedem o Natal e o Ano Novo.
Nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro, o trabalho será suspenso, ressalvados os serviços públicos essenciais, cuja prestação não admita interrupções, como é o caso da saúde. Sendo assim, os servidores terão cinco dias de folga nas duas últimas semanas de 2024.
Conforme o decreto, as folgas serão compensadas com o acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes ou após das datas, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria da Administração (Saeb).
Fonte: A Tarde/jornalcorreiodosertao.com.br
DECRETO Nº 23.288 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais nas datas que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 1º – Ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Estadual, nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro de 2024, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 01 (uma) hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes ou após as datas citadas, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria da Administração – SAEB.
Art. 2º – Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos neste Decreto e na Instrução Normativa a ser expedida pela SAEB, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.
Art. 3º – A SAEB promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto, inclusive as providências relacionadas com o sistema de transportes coletivos adotado no funcionamento do Centro Administrativo da Bahia – CAB.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação
Roberta Silva de Carvalho Santana
Secretária da Saúde
Angelo Mario Cerqueira de Almeida
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Felipe da Silva Freitas
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Bruno Gomes Monteiro
Secretário de Cultura
Ângela Cristina Santos Guimarães
Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais
Adolpho Henrique Almeida Loyola
Secretário de Relações Institucionais
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Neusa Cadore
Secretária de Políticas para as Mulheres
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura
André Pinho Joazeiro
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Eduardo Mendonça Sodré Martins
Secretário do Meio Ambiente
Wallison Oliveira Torres
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Osni Cardoso de Araújo
Secretário de Desenvolvimento Rural
Luciano Márcio Nascimento Suedde
Secretário de Comunicação Social em exercício
Luís Maurício Bacellar Batista
Secretário de Turismo
Fabya dos Reis Santos
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social
José Carlos Souto de Castro Filho
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização