
A proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas durante as Eleições Gerais de 2026 terá regras diferentes em municípios da Bahia. Portarias de três Zonas Eleitorais, publicadas no Diário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) na quinta-feira (17), estabeleceram períodos distintos para a chamada Lei Seca no primeiro turno e em um eventual segundo turno.
As restrições foram definidas pelas 55ª, 147ª e 173ª Zonas Eleitorais e atingem 11 municípios.
Na 55ª Zona Eleitoral, estão incluídos Morro do Chapéu, Cafarnaum, Mulungu do Morro e Várzea Nova. Já a 147ª Zona Eleitoral abrange Aiquara, Dário Meira, Itagi e Itagibá. A 173ª Zona Eleitoral reúne Ibotirama, Paratinga e Morpará.
As diferenças entre as zonas envolvem tanto o horário de início e término da proibição quanto as regras para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, as restrições começam na noite de sábado (3). Em caso de segundo turno, previsto para 25 de outubro, as mesmas regras serão aplicadas a partir do sábado anterior à votação.