Candidatos que não obedecerem limites estarão sujeitos a multa; valor máximo de gastos é de R$ 67 milhões, no caso de São Paulo
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou em edição extra do Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (18) os limites de gastos para as campanhas de prefeito e vereadores deste ano. Os valores usados são relativos à campanha de 2016 atualizados pelo IPCA (Índice de preços no consumidor), principal indicador da inflação.
O candidato que gastar mais do que os valores previstos poderá pagar multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido. Os valores estabelecidos variam conforme o eleitorado de cada região. São Paulo, por exemplo, que é o maior colégio eleitoral do país com 9,32 milhões de eleitores, o candidato a prefeito pode gastar até R$ 67 milhões no primeiro turno e R$ 26,9 milhões no segundo. Já os candidatos a vereadores podem gastar até R$ 4,7 milhões.
Já Borá, no interior de São Paulo, o menor colégio eleitoral com apenas 1094 eleitores, o candidato a prefeito pode gastar R$ 108 mil e a vereador R$ 15 mil. O mesmo valor segue para os menores municípios do país. As cidades onde pode ocorrer segundo turno, o limite de gastos é sempre 40% do valor do primeiro turno.
Na região:
MORRO DO CHAPÉU: Prefeito R$ 420.885,81 R$ – Vereador R$ 34.911,03
JOÃO DOURADO: Prefeito R$ 159.850,76 R$ – Vereador R$ 20.669,55
IRECÊ: Prefeito R$ 261.638,83 R$ – Vereador R$ 24.698,18
BONITO: Prefeito 159.850,76 R$ – Vereador R$ 15.985,08
AMÉRICA DOURADA: Prefeito R$ 159.850,76 R$ – Vereador R$ 15.985,08
VÁRZEA NOVA: Prefeito R$ 226.102,80 – Vereador R$ – R$ 15.985,08
CAFARNAUM: Prefeito R$ 159.850,76 R$ – Vereador R$ 15.985,08
TAPIRAMUTÁ: Prefeito R$ 159.850,76 R$ – Vereador R$ 15.985,08
PIRITIBA: Prefeito 159.850,76 R$ – Vereador R$ 24.797,92
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No limite de gastos, estão incluídos os valores empenhados na campanha, as transferências financeiras efetuadas para outros partidos políticos e doações estimáveis em dinheiro recebidas. São considerados gastos a confecção de material impresso; a propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; o aluguel de locais para atos de campanha; e o transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas; montagem e a operação de carros de som; a realização de eventos destinados à promoção de candidatura; a produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita; e a realização de pesquisas, entre outros.
Os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como em processo judicial decorrente de defesa de interesses de candidata ou de candidato ou partido político, não estão sujeitos a limites de gastos.
Eleições 2024
As eleições deste ano estão marcadas para 6 de outubro, o primeiro turno, e 27 do mesmo mês, o segundo turno. São 5.568 cidades brasileiras que escolherão prefeitos e vereadores. A campanha tem início em 16 de agosto. Antes disso, qualquer publicidade ou manifestação com pedido de voto pode ser considerada irregular.