Prefeitura de Morro do Chapéu baixa novo decreto fechando o comércio a partir desta segunda (20)


DECRETO Nº 046/2020, DE 17 DE ABRIL DE 2020.

REVOGA O DECRETO 43 DE 11
DE ABRIL DE 2020, QUE PERMITIA A
ABERTURA DE ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 7.783 de 28 de Junho de 1989, que define quais são as atividades essenciais e regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.282 de 20 de Março de 2020, que define quais são os serviços públicos e as atividades essenciais;
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública nacional reconhecido por meio do Decreto Legislativo Nº 06 de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO o estado de emergência estadual reconhecido pelo Decreto Estadual Nº 19.529 de 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (covid-19), em todo o território nacional, reconhecido por meio da Portaria Nº 454, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a confirmação de caso de contágio pelo Coronavírus em munícipes das cidades de Utinga, Jacobina, Canarana e Irecê;
CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta nº 08/2020 expedida pela 4ª Promotoria de Justiça de Jacobina e a Promotoria Regional Ambiental de Jacobina;
CONSIDERANDO o ofício nº 011/2020 expedido pela Promotoria de Justiça de Morro do Chapéu recomendando que seja revista a decisão de abertura do comércio;
CONSIDERANDO o princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado;
Prefeito do Município de Morro do Chapéu, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições, em atenção ao disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
DECRETA:

Art. 1º. Permanecem vigentes os Decretos Municipais Nº 026 de 17 de março de 2020, Nº 031 de 21 de março de 2020, Nº 034 de 29 de março de 2020 e Nº 037 de 31 de março de 2020, com algumas alterações regulamentadas por esse Decreto.
Parágrafo Único. Fica revogado o Decreto Municipal Nº 43 de 11 de abril de 2020, que permitia a abertura dos estabelecimentos comerciais no âmbito do município de Morro do Chapéu.
Art. 2º. Fica suspenso, a partir de segunda-feira, 20 de abril de 2020, até disposição em contrário, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, conforme previsto no Art. 3º do Decreto Municipal Nº 034/2020.
Parágrafo Único. Permanecem vigentes todas as demais disposições contidas no Decreto 034/2020, exceto aquelas que sofreram alterações posteriores.
Art. 3º. Fica revogado o §8º do art. 3º do Decreto Nº 34 de 29 de março de 2020.
Art. 4º. Fica permitida a abertura das Igrejas e Templos Religiosos para atendimento/acolhimento individualizado, sendo proibida a realização de cultos, missas, reuniões ou cerimônias.
Art. 5º. Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as viagens nas modalidades fretamento, complementar,
Art. 6º. Fica prorrogada a suspensão das atividades letivas, nas unidades de ensino, públicas e particulares, conforme previsto no art. 3º do Decreto Municipal Nº 031/2020, até o dia 03 de maio de 2020. (Decreto Estadual 19.635/2020).
Art. 7º. As disposições contidas nesse Decreto poderão ser revogadas ou reavaliadas a qualquer tempo;
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo Coronavírus.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito. 17 de abril de 2020.
LEONARDO REBOUÇAS DOURADO LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

https://www.slideshare.net/AlcioRicardoOliveira/noticias-morrolrnpmmcdecreto-46-2020

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