Polícia Civil apreende drogas com um menor e chega até um dos responsáveis pelo tráfico em Morro do Chapéu

Na última terça (06), o trabalho investigativo dos inspetores da Polícia Civil de Morro do Chapéu, chegou a prisão de um elemento, maior de idade e outro menor, no momento em que operavam o tráfico na cidade das flores, ainda houve receptação e extorsão, como mostram os relatórios a seguir:

POLÍCIA CIVIL DA BAHIA/14° COORPIN
DELEGACIA TERRITORIAL DE MORRO DO CHAPÉU/BA
TIPIFICAÇÃO: ART. 33 da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas)
DATA: 06/07/2021 – HORA: 15:00h
LOCAL: Morro do Chapéu/BA
PROCEDIMENTO: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO EM DESFAVOR DE A.B.S
*IP: 142/2021
OCORRÊNCIA POLICIAL:21-525
Na data e hora acima citadas, equipe da Polícia Civil realizava levantamentos de rotina nesta urbe quando avistou indivíduos em atividade suspeita. De pronto, os Investigadores, aproximaram-se do local aonde ,supostamente, ocorria o consumo de drogas ilícitas, e, ao realizar a abordagem e busca pessoal, foi encontrado com o menor de iniciais K.S.O certa quantidade de substância aparentando ser crack, bem como inúmeras embalagens plásticas destinadas ao acondicionamento de droga. Na ocasião, o abordado concordou em levar os policiais até o suposto local onde havia adquirido a substância entorpecente. Chegando próximo ao imóvel, foi localizado a pessoa de A.B.S, maior de idade, identificado como um dos responsáveis pelo tráfico de drogas na região, o qual foi prontamente abordado pelos policiais. Durante a abordagem e diante de inúmeras testemunhas, A.B.S autorizou o ingresso dos policias civis na sua residência, momento este em que, após a devida revista, foram encontradas 59 “trouxas” de maconha, bem como certa quantia em dinheiro oriundo do tráfico de drogas. Ressalta-se que A.B.S já era investigado em procedimento pela Polícia Civil de Morro do Chapéu/BA, de modo que a concretização de sua prisão em flagrante delito coaduna com os levantamentos até então realizados pela PC.

Autuados: A.B.S, maior de idade, e K.S.O, menor de idade.
*
Material apresentado:
. 59 (cinquenta e nove) trouxas de maconha, pesando o total de 81 gramas, avaliadas em R$590,00 reais
. 3 (três) pedras de crack, avaliadas em R$70,00
. R$374,00 reais em espécie
. 01 (um) aparelho celular modelo Samsung A11
. Inúmeros invólucros plásticos destinado ao acondicionamento de droga

POLÍCIA CIVIL DA BAHIA/14° COORPIN
DELEGACIA TERRITORIAL DE MORRO DO CHAPÉU/BA
TIPIFICAÇÃO: ART. 180 e ART. 158 do Código Penal (Receptação e Extorsão)
DATA: 07/07/2021 – HORA: 17:00h
LOCAL: Morro do Chapéu/BA
PROCEDIMENTO: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO EM DESFAVOR DE G.B.D
IP: 143/2021
OCORRÊNCIA POLICIAL: 21-00530

Na data acima citada, compareceu na DT de Morro do Chapéu a pessoa de M.N.S informando ter sido vítima do crime de furto no dia 04/06/2021, ocasião em que teve o seu aparelho celular subtraído.
Na unidade policial, a vítima relatou que nos últimos dias passou a ser contatado pela pessoa de G.B.D, o qual, via mensagens e áudios no aplicativo Whatsapp, informou que estava em posse do celular e passou a exigir que o proprietário lhe pagasse a quantia de R$500,00 reais para que devolvesse o referido aparelho. Diante disso, a vítima dirigiu-se a está DEPOL a fim de registrar a ocorrência, posto que, além de ter sido vítima de furto, passou também a ser coagido a pagar para que tivesse seu celular restituído.
Diante do relato, de imediato uma equipe da Polícia Civil empreendeu diligências no sentido de localizar o autor da extorsão, bem como de recuperar o aparelho celular subtraído. Após a devida apuração, a equipe logrou êxito em localizar e identificar a pessoa de G.B.D, o qual encontrava-se na residência de sua genitora. Ato contínuo, questionado sobre o telefone celular, G.B.D informou que havia deixado o aparelho numa loja de assistência técnica a fim de desbloquear o telefone, demonstrando ter ciência da origem ilícita do aparelho. Sendo assim, a equipe policial civil conduziu o suspeito até a loja, oportunidade na qual foi possível recuperar o aparelho objeto de crime. Ante a autoria e materialidade comprovadas, autor e aparelho foram levados à Delegacia de Polícia Civil desta cidade a fim de lavrar o respectivo Auto de Prisão em Flagrante Delito.

Autuado: G.B.D
Material apresentado:
. Aparelho celular modelo XIAOMI REDMI NOTE 8
Providência necessária: Aparelho celular devidamente restituído à vítima, a qual comprovou a propriedade mediante a apresentação da respectiva nota fiscal.

Fonte: Polícia Civil da Bahia

Fonte: Polícia Civil da Bahia

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