Pedro Honorato escreve: ‘O Papel da comunicação durante a pandemia de COVID -19 ‘

Já sabíamos que a comunicação é imprescindível para que se faça saúde com qualidade, se tratando de tempos de pandemia pode-se afirmar que não há saúde sem comunicação. Saúde e comunicação são direitos fundamentais para a garantia da cidadania. Do contrário também é verdade, a falta de comunicação ou ela feita de forma errada, truculenta ou com motivações falsas podem causar prejuízos e até mesmo a morte Na Constituição de 1988, saúde é definida como “direito de todos e dever do Estado”, mas comunicação permaneceu com diversos vazios, devido à ausência de regulamentação. Esse é o nosso ponto de partida, como esses dois direitos se relacionam? E por que é necessário debater o direito à comunicação no campo da saúde?

Com a pandemia, as pessoas passaram a conhecer mais o Sistema Único de Saúde (SUS), tendo contato com o que ele produz e promove e até mesmo com a sua própria existência. Pouca gente sabe da história de que o SUS foi a materialização do direito à saúde, que foi reconhecido e positivado na nossa Constituição. Esse reconhecimento partiu da ideia de criar um sistema público e único de saúde, em que o setor privado existisse, mas de forma complementar. Isso é o que está na Constituição, mas, não é o que acontece necessariamente na realidade.

Mas a comunicação, foi tratada como se fosse formada por três sistemas distintos o sistema privado, o público e o estatal, sendo que o privado é infinitamente maior do que os outros dois. Essa é uma contradição enorme, porque não há como separar as políticas de comunicação da atividade pública e estatal. O fato é que o direito à saúde está reconhecido na constituição e a comunicação não, temos uma formulação dúbia, que precisaria de regulamentação para que alguns direitos de fato se tornassem realidade.

Seria interessante refletir sobre aquilo que nós definimos como direito de comunicar. Enquanto a saúde parece ser algo muito concreto, a comunicação é difícil de definir, por exemplo, como ela influencia outros direitos e como ela está presente na nossa vida? A comunicação é difusa, é um bem imaterial e simbólico. Precisamos fazer um resgate da história do direito à comunicação e como ele se relaciona, no Brasil, com a consolidação da cidadania. O Brasil vivia uma ditadura civil-militar e havia a luta para redemocratizar o país nos anos 1980. Ali é que se forma o movimento da saúde, que tem alguns de seus atores importantes, até desembocar na 8ª Conferência Nacional de Saúde (CNS), esta foi de fato, um marco, porque ela vai idealizar o SUS em debates que envolviam também a comunicação que estava incluído nesse contexto, porque não há saúde sem democracia, assim como não há democracia sem comunicação.

A 8ª CNS é um marco de suma importância na história do brasil, isso porque ali foi formulado o alicerce do SUS, a partir de uma ideia de saúde que não se define somente por oposição à doença, mas como condições de vida ligadas à cidadania ampla e ao exercício real da democracia. A comunicação como um dos pilares da democracia está embutida nesse conceito ampliado de saúde.

Quando se fala em direito de comunicar, muitas pessoas o reduzem à liberdade de expressão, ou até mesmo ao direito das empresas de mídia de veicular informação. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 1789, durante a Revolução Francesa, define que liberdade de expressão é um direito individual. Já a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, traz no artigo 19º a ideia de livre expressão de ideias e opiniões. Para nós, esse conceito é fundamental, mas insuficiente, levando-se em conta a complexidade da comunicação. Deixar as pessoas “livre para falar” não garante que elas terão condições de falar, portanto, comunicar ainda é uma necessidade que ainda precisa de ser melhor conceituada em nosso país.

Pedro Honorato

Sociólogo e Profissional de saúde

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