Diamantina Hotel encaminha Nota à Imprensa

No último dia 28 de abril, por volta das 19:00h, prepostos das Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica de Morro do Chapéu, a fim de apurar suposto descumprimento ao Decreto Municipal que trata de medidas para o enfrentamento da COVID-19, empreenderam vistoria técnica nas dependências do Hotel Diamantina.
Após esta vistoria, foi lavrado Auto de Notificação, no qual as autoridades sanitárias locais consignaram ter o hotel “infringido a legislação em vigor”, infração esta que, em verdade, nunca ocorreu.
A suposta infração teria se dado “em virtude do excesso de hóspedes”, levando a crer que o estabelecimento, ao hospedar 19 pessoas, estaria em desconformidade com a norma legal, no entender dos notificantes.
Isso porque o Decreto Municipal nº 047/2020, em seu art. 3º, estabeleceu que os hotéis deveriam funcionar somente com 50% da sua capacidade de hospedagem, devendo, entretanto, respeitar todas as medidas de biossegurança, higiene e proteção individual, o que, de fato, foi e está sendo rigorosamente cumprido pelo Hotel Diamantina.
Com relação ao respeito às medidas de biossegurança, higiene e proteção individual, nenhum item foi questionado na inspeção. De mesmo modo, com relação às demais condicionantes, como aferição da temperatura de todos os hóspedes que chegassem de locais com casos confirmados e a obrigatoriedade de informar às autoridades sobre aqueles que apresentarem sintomas gripais.
A autuação do estabelecimento se deu apenas e tão somente “em virtude do excesso de hóspedes”, momento no qual se equivocaram as autoridades sanitárias, ao julgarem que o Hotel Diamantina estaria hospedando visitantes acima do permitido.
Tal equívoco se deu em virtude da confusão dos conceitos de “leito” e “unidade habitacional”, sendo, a grosso modo, que “leito” significa “cama” e “unidade habitacional” significa “quarto”. Já a capacidade de hospedagem de um estabelecimento hoteleiro é medida pela quantidade de leitos, e não de unidades habitacionais.
O Hotel Diamantina possui 33 unidades habitacionais, ou seja, 33 quartos, e, nestes quartos, existem 60 leitos, ou seja, 60 camas, daí porque pode hospedar até 30 pessoas, número este que corresponde a 50% da sua capacidade de hospedagem, critério previsto no Decreto Municipal nº 047/2020.
Daí porque não há que se falar em excesso de hóspedes, vez que no momento da inspeção, o Hotel Diamantina contava com apenas 19 hóspedes, e, pelas regras atuais, pode hospedar até 30 pessoas.
Em tempo, o Hotel Diamantina informa à sociedade morrense que já retomou todas as suas atividades normais, respeitando as medidas de biossegurança, higiene e proteção individual para resguardar seus funcionários e clientes, e que as medidas cabíveis já foram adotadas pela assessoria jurídica, a fim de que a Notificação seja devidamente anulada.

Morro do Chapéu – BA, 30 de abril de 2020.

DIAMANTINA HOTÉIS E TURISMO LTDA.

Apenas para relembrar os fatos:
http://leoricardonoticias.com.br/dia-a-dia/vigilancia-sanitaria-interdita-o-primeiro-estabelecimento-em-morro-do-chapeu/

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