EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 001/2025
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente da COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA DO GILÓ E REGIÃO LTDA – COPAG, inscrita no CNPJ sob nº 07.417.529/0001-54 e na JUCEB Junta Comercial do Estado da Bahia NIRE nº 29400032389, Sr. Ronaldo Carneiro de Souza, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, CONVOCA a todos os cooperados, para reunirem-se em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 27 de abril de 2025 (domingo), em sua sede social, situada no Povoado do Giló, s/n, Bairro Zona Rural, CEP 44.690-000 – Várzea Nova, Estado da Bahia, às 07h30min em primeira convocação com a presença de 2/3 (dois terços) de seus cooperados; às 08h30min em segunda convocação com a presença de metade mais um de seus cooperados; e às 09h30min em terceira e última convocação com a presença de no mínimo 10 (dez) cooperados, para deliberarem sobre o seguinte:
ORDEM DO DIA:
1) Prestação de contas do Conselho de Administração, referente ao exercício 2024 compreendendo:
- a) Relatório de Gestão;
- b) Balanço Patrimonial;
- c) Demonstrativo de sobras/ /perdas apuradas no exercício;
- d) Parecer do Conselho Fiscal.
2) Destinação das sobras/perdas apuradas, deduzidas as parcelas para os fundos obrigatórios.
3) Eleição dos membros para o Conselho Fiscal período 2025.
4) Plano de Investimento para o Exercício 2025;
5) Outros assuntos gerais de interesse da sociedade.
NOTAS:
- Para efeito de verificação de “quórum” de instalação da Assembleia Geral, a
Cooperativa possui 344 - (trezentos e quarenta e quatro) cooperados ativos.
- A Assembleia Geral Ordinária permanecerá aberta até que sejam apurados os resultados da votação e empossados os eleitos.
- Os interessados em concorrer aos cargos eletivos para o Conselho Fiscal, deverão compor chapas completas ((3 efetivos e 3 suplentes) e inscrevê-la junto à Secretaria da Cooperativa até as 18h00min do dia 25 de abril de 2025 – Art. 43º – Inciso III, Parágrafo único do Estatuto Social.
- As chapas apresentadas deverão ser completas com todos os cargos, podendo ser diversa ou conjunta, especificando o Conselho e a respectiva relação dos candidatos – Art. 42 – Inciso II do Estatuto Social, bem como a documentação prevista na Resolução nº 31 do CNC – Conselho Nacional do Cooperativismo e expressa concordância de seus componentes.