A realização de pesquisas e enquetes eleitorais recebe especial atenção do ordenamento jurídico
De acordo com a legislação eleitoral vigente, de segunda-feira (01/01) é proibido realizar enquetes eleitorais e divulgar pesquisa eleitoral sem registro no Tribunal Superior Eleitoral. Quem desrespeitar essa proibição pode receber multas que variam de R$ 53 mil a R$ 106 mil.
Enquetes eleitorais feitas nas redes sociais, como as que são publicadas em stories do Instagram, se popularizaram em anos eleitorais. A prática está proibida pela Justiça Eleitoral desde o dia 15 de agosto de 2022.
Sem comprovação científica, as enquetes não utilizam amostras balanceadas e metodologia de como são aplicadas, por isso, não tem valor técnico-científico capaz de mensurar a intenção de votos.
Enquetes ou sondagens eleitorais não são a mesma coisa que pesquisa eleitoral.
Enquanto a pesquisa deve seguir rigorosos procedimentos científicos, a enquete faz apenas uma sondagem da opinião dos eleitores.
As pesquisas eleitorais precisam ser registradas previamente no TSE e publicadas no órgão. A lei também exige que sejam informados pelas entidades ou empresas, entre outros dados:
- identificação do contratante da pesquisa e número de CPF ou CNPJ;
- metodologia e período de realização;
- valor e origem dos recursos utilizados;
- questionário aplicado;
- nome do profissional responsável, acompanhado de assinatura com certificação digital e do número do registro no Conselho Regional de Estatística.
Sobre a divulgação de resultados, a legislação prevê que obrigatoriamente devem ser informados o período da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o número de registro da pesquisa e o nome da entidade ou da empresa que a realizou.
Fonte: bahia360.com.br