ARAGUAIA 2024: Secretaria edita regulamento para punir atletas que “denegrirem” em rede social

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Abuso do Direito a Liberdade de Expressão e Livre Manifestação do Pensamento

Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu por meio da secretaria de esporte, Liga Morrense de Futebol publicam regulamento da competição Araguaia para 2024.

Documento define padrões de disputa para o torneio da entidade que será realizado nesta temporada.

A cidade de Morro do Chapéu tem dois campeonatos principais: Municipal de futebol amador, dirigido e organizado pela Liga Morrense de Futebol em parceria com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, considerado “série A” e do Araguaia –  “série B”. A Araguaia é disputada para acesso ao principal, é também mais conhecido como campeonato de Bairros, fomentado com recursos públicos.

O Regulamento Geral da Competição Araguaia de 2024 apresenta controvérsias visto que em um dos seus Artigos apresenta a expressão “denegrir”. “Denegrir” é uma palavra que o movimento negro e que as pessoas que têm letramento racial não usam de forma nenhuma, o uso do termo embute uma ideia preconceituosa.

Além disso, o documento estabelece normas e regras gerais para a disputa organizado pela entidade que fere a Liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento.

O Regulamento Específico deste ano 2024, editou pontos que tem causado desconforto aos atletas e dirigentes; entre as principais alterações em relação à edições anteriores, destaque paro Artigo Art. 21 – Os dirigentes atletas e comissão técnica que derem entrevistas, publicação em rede social, denegrindo a imagem da competição, atuações de árbitros, da SESP (secretária de esporte) e da LMF (liga municipal de esporte), ressalvadas as publicações de natureza exclusivamente técnica: Pena: Suspensão de 90(noventa) dias. Reincidência: dobro da punição anterior.

Confira abaixo recorte do documento:

A redação do BA360 em contato com alguns atletas e dirigentes que, preferem não se identificar por medo de represálias, visto que, o campeonato recebe apoio do município, assim como entre outras questões políticas, mas que repudiam veementemente a edição do regulamento. “É um abuso do direito a liberdade de expressão e livre manifestação do pensamento, será que estamos vivendo uma ditadura ou é tentativa de cessar nossos direitos? Concluiu uma atleta da competição.

“A liberdade de expressão representa um dos pilares que amparam o Estado Democrático de Direito e deve ser assegurada a todos de forma indistinta. O Marco Civil da Internet reforça a importância desse direito fundamental, ao estabelecer que a disciplina do uso da internet no Brasil tem como princípio, entre outros, a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal. O direito à liberdade de expressão não visa proteger apenas opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas, acima de tudo, a divergência de opiniões, os juízos de valor e as críticas a agentes públicos, por certo que, quando há unidade de pensamento, não há necessidade de tutela do direito; o direito tem relevo, justamente, para assegurar as divergências de opinião, quando manifestadas de maneira exagerada, satírica, humorística ou não compartilhada pela maioria. Considerando que as partes são agentes políticos e que o tema abordado na publicação é sensível e polêmico, compete-lhes lidar com a divergência de opinião como consequência natural da manifestação do pensamento e como forma de enriquecimento do debate, e não como afronta aos direitos de personalidade.”   Esdras Neves, Desembargador

Fonte: bahia360.com.br

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