Prefeita de Morro do Chapéu tem contas aprovadas com ressalvas e é multada pelo TCM.

Em sessão realizada, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram que a câmara de vereadores aprove, com ressalvas, as contas da Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu-BA, referentes ao exercício financeiro de 2023.

Além da recomendação, os conselheiros relatores aplicaram multa à gestora, por meio de deliberações de imputação de débitos. O valor da penalidade foi fixado em R$ 2 mil para a prefeita de Morro do Chapéu-BA, Juliana Araújo.

Considerando a ocorrência de irregularidades praticadas pela Gestora, Srª.
JULIANA PEREIRA ARAÚJO LEAL, Prefeita Municipal de MORRO DO CHAPÉU,
ao longo do exercício financeiro de 2023, devidamente constatadas e registradas no
processo de Prestação de Contas nº 07752e24, apreciado pelo Plenário, nesta data,
oportunidade em que foram observados os princípios constitucionais do devido
processo legal, da ampla defesa e do contraditório, sem que tivessem sido
satisfatoriamente sanadas as irregularidades abaixo enumeradas:

Divergências nas alterações orçamentárias;
Ausência de saldo financeiro para cobertura de despesas compromissadas a pagar no exercício em análise;

Baixo percentual de arrecadação da dívida ativa;
Inconsistências em demonstrativos contábeis, notadamente relativas aos lançamentos concernentes ao ativo imobilizado;
Ausência de comprovação das certidões de parcelamento da dívida fundada;
Déficit no valor de R$ 84.949.635,74 no demonstrativo de variação patrimonial;
Funcionamento ineficaz do controle interno, exigindo da administração a adoção de providências para implementar melhorias, visando um acompanhamento mais eficaz da execução orçamentária, financeira e patrimonial por parte da Controladoria Municipal;

Ausência de comprovação do recolhimento de multas e ressarcimentos imputados aos ex-gestores, descumprindo determinação deste tribunal, nos termos do art. 72 da Lei complementar nº 06/91 e do art. 1º, inciso XI, da Resolução TCM nº 222/02;
Irregularidades em processos licitatórios e contratos administrativos, conforme apontado na cientificação anual.

Fonte:@tvchapada

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