MDA prorroga por nove meses a validade da DAP/Pronaf para agricultores familiares

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Medida visa assegurar a continuidade do acesso às políticas públicas

OMinistério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) anunciou a prorrogação, por nove meses, das Declarações de Aptidão ao Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP/Pronaf) para agricultores familiares.

Por meio da Portaria nº 20, publicada hoje (04/06) no DOU, assinada pela ministra em exercício, Fernanda Machiaveli, o MDA prorrogou a vigência das DAPs para os agricultores familiares de todo Brasil. A prorrogação da validade é aplicada às DAPs ainda válidas hoje, que não tenham sido prorrogadas por meio da Portaria MDA nº 1, de 7 de fevereiro de 2023, e que não estejam incluídas na Portaria MDA nº 13, de 13 de maio de 2024.

A prorrogação tem como objetivo assegurar a continuidade do acesso às políticas públicas para as agricultoras e agricultores familiares, bem como formas associativas da Agricultura Familiar, durante o processo de transição da DAP para o CAF.

A Portaria MDA nº 13/2024, prorrogou a validade da DAP dos agricultores e das agricultoras familiares do Estado do Rio Grande do Sul pelo prazo de seis meses. Em uma nova Portaria, divulgada no dia 3 de junho, no Diário Oficial da União (DOU), este prazo foi estendido para nove meses a fim de minimizar os danos para os agricultores e agricultoras familiares locais.

Fonte: .gov.br

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 04/06/2024Edição:105Seção: 1Página:18
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Gabinete do Ministro

PORTARIA MDA Nº 20, DE 3 DE JUNHO DE 2024

Prorroga o prazo de validade das Declarações de Aptidão aoPrograma Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIARSUBSTITUTA, considerando o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no usodas atribuições conferidas pelo art. 25, inciso VIII da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e art. 22A,Anexo I, do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e, diante do que consta do processo administrativonº 55000.000059/2023-94, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados em nove meses os prazos de validade das Declarações de Aptidão aoPrograma Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar Ativas que tenham a data de vigência fi nalcompreendida entre a data da publicação desta portaria e 31 de outubro de 2024.

§ 1º A prorrogação do prazo de validade de que trata o caput aplica-se às Declarações deAptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar Principais, Acessórias e Jurídicas.

§ 2º A prorrogação do prazo de validade de que trata o caput não se aplicam as Declarações deAptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar que foram prorrogadas na formada Portaria MDA nº 1, de 7 de fevereiro de 2023 e da Portaria MDA nº 13, de 13 de maio de 2024.

Art. 2º As Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da AgriculturaFamiliar Ativas alcançadas pela presente portaria permanecem integralmente regidas em todos os seustermos pela Portaria nº 523, de 24 de agosto de 2018, da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e doDesenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA MACHIAVELI

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