TJ-Ba suspende todas as transferências imotivadas dos professores de Morro do Chapéu

A APLB Núcleo Municipal de Morro do Chapéu, por meio de sua assessoria jurídica, ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Município de Morro do Chapéu. Em resumo, a entidade alegou que o município realizou a transferência de diversos professores da rede pública municipal, utilizando ofícios e sem apresentar critérios objetivos ou qualquer tipo de justificativa.

Além disso, destacou que a legislação municipal exige a observância de critérios objetivos quando se trata do remanejamento de profissionais da educação, algo que, segundo a denúncia, não foi cumprido pela administração municipal.

Após análise dos argumentos, a Juíza da Comarca de Morro do Chapéu NEGOU o pedido, afirmando que o município possui a prerrogativa de transferir seus servidores, e que tais decisões são discricionárias, ou seja, tomadas com base na conveniência e oportunidade da Administração Pública. Essa decisão levou ao encaminhamento de um agravo de instrumento (recurso).

Considerando os argumentos apresentados pela entidade sindical, o desembargador relator destacou que: “No caso em questão, os documentos anexados ao processo revelam que as transferências foram feitas de forma genérica, sem a devida justificativa que indicasse razões de conveniência e oportunidade relacionadas ao interesse público ou à necessidade dos serviços educacionais, especialmente em conformidade com os critérios objetivos exigidos pela legislação municipal. Isso demonstra a viabilidade jurídica da argumentação de que o ente público desrespeitou a lei local e, consequentemente, os princípios da legalidade e da motivação.”

Com base nesse entendimento, decidiu: “CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL, ordenando que o MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU tome as medidas administrativas necessárias para suspender imediatamente as transferências dos professores, evitando, assim, possíveis danos ao corpo docente, à comunidade escolar e à própria legalidade administrativa, até nova decisão.”

O processo foi registrado sob o número 8007768-49.2025.8.05.0000.

Fonte: @machadoleaoadvogados

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