Pedro Honorato escreve: ‘O financiamento de medicamentos no SUS’

BRASIL DIA-A-DIA ECONOMIA POLÍTICA

No final da década de 1990, os municípios passam a gerir a aquisição de medicamentos essenciais distribuídos na Atenção Básica da Saúde, enquanto a aquisição dos outros medicamentos referentes a programas específicos continua centralizada nas esferas estadual e federal.

O financiamento passa a ser norteado pelo Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica estabelecida na Portaria GM nº 176/995, e a participação do nível federal passa a ser através de repasse fundo a fundo, do fundo federal para os fundos estaduais e municipais de saúde com recursos no valor de R$ por habitante/ano. A participação dos estados e municípios é feita através das contrapartidas financeiras que, somadas, não podem ser inferiores ao valor repassado pelo governo federal.

A partir desse momento o gestor municipal passa a ter algumas responsabilidades importantes, como coordenar e executar a Assistência Farmacêutica no seu respectivo âmbito, associar-se a outros municípios por intermédio de organização de consórcios, tendo em vista a sua execução, promover o uso racional de medicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensadores, assegurar a dispensação adequada de medicamentos, definir a relação municipal de medicamentos essenciais com base na Rename e no perfil epidemiológico da população, assegurar o suprimento dos medicamentos destinados à atenção básica, investir na infraestrutura das centrais farmacêuticas e das farmácias dos serviços de saúde, visando assegurar a qualidade dos medicamentos.

O componente básico da Assistência Farmacêutica destina-se à aquisição de medicamentos e insumos no âmbito da atenção básica da saúde e aquelas relacionadas a agravos e programas de saúde específicos, inseridos na rede de cuidados. Ele é composto de uma parte financeira fixa e de uma parte financeira variável, ou seja, varia segundo a demanda. A parte financeira fixa consiste em um valor per capita destinado à aquisição de medicamentos e insumos, transferido aos estados e municípios, conforme pactuação nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB).

Nessa perspectiva, os gestores estaduais e municipais devem compor o financiamento da parte fixa, como contrapartida, em recursos financeiros ou insumos, conforme pactuação na CIB e normatização da política de AF vigente.

Já a parte financeira variável do componente básico consiste em valores per capita destinados à aquisição de medicamentos e insumos de assistência farmacêutica dos Programas de Hipertensão e Diabetes, Asma e Rinite, Saúde Mental, Saúde da Mulher, Alimentação e Nutrição e Combate ao Tabagismo. Os recursos poderão ser executados pelo próprio Ministério da Saúde ou descentralizados, conforme pactuação na Comissão Intergestores Tripartite, mediante a implementação e organização dos serviços previstos nesses programas.

A preocupação com o aumento da cobertura na distribuição de medicamentos é perceptível, principalmente no âmbito federal, especialmente em relação aos medicamentos essenciais distribuídos na Assistência farmacêutica. Tal fato pode ser constatado através da aprovação de leis que regulamentem o financiamento para aquisição de tais medicamentos pelos municípios e sesse precisam ter componentes reguladores em leis proporias. Apesar disso, a análise da legislação sobre AF no SUS mostra que as questões do financiamento e de utilização racional dos recursos são predominantes, em detrimento da qualidade dos medicamentos adquiridos e dos processos envolvidos na dispensação, entre eles aspectos importantes como a orientação e educação do usuário.

Pedro Honorato – Profissional de saúde, Morro do Chapéu BA.

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