Pedro Honorato escreve: ‘ABORTO LEGAL E O DIREITO A VIDA ‘

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A realidade que meninas e mulheres vítimas de estupro e que engravidaram, ou cuja gravidez apresente risco para sua própria vida ou em caso de feto anencefálico, estão cada vez maior no brasil e no mundo. Muitas dessas estão impedidas de interromper a gestação simplesmente porque o serviço não está disponível no SUS, em seu município ou estado.
O aborto legal é um procedimento de interrupção de gestação autorizado pela legislação brasileira e que deve ser oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde – SUS. É permitido nos casos em que a gravidez é decorrente de estupro, quando há risco à vida da gestante ou quando há um diagnóstico de anencefalia do feto. Embora este direito seja previsto em lei há mais de 80 anos, mulheres enfrentam dificuldades para abortar em hospitais brasileiros e precisam, às vezes, viajar mais de 1000 quilômetros para se submeter ao procedimento de forma “legal”.
Ainda há muitas dúvidas, a respeito do que pode ser feito e como deve ser conduzido o processo. Vale lembrar que a gravidez decorrente de estupro engloba todos os casos de violência sexual, ou seja, qualquer situação em que um ato sexual não foi consentido, mesmo que não ocorra agressão.
A norma técnica do Ministério da saúde que regulamenta a prática também recomenda que a mulher seja atendida por uma equipe multidisciplinar, com médico, assistente social e psicólogo, e que pelo menos três profissionais de saúde participem da reunião para definir se a mulher pode realizar o aborto ou não. Já para os casos de gravidez de risco e anencefalia, é necessário laudo médico que comprove a situação. Além disso, um exame de ultrassonografia com diagnóstico da anencefalia também pode ser exigido para o abortamento causado por má formação do feto. A caráter de recomendação a interrupção da gravidez é de até a 20ª-22ª semana”.

No caso de inviabilidade de vida extrauterina e do risco de vida da mulher, não há tanto que se questionar em relação ao tempo gestacional, porque os casos dessas síndromes que inviabilizam a vida extrauterina, via de regra, são descobertos já com um tempo gestacional maior. O que está em jogo é o direito a vida, e não basta nascer, mas ser fecundado já é vida e, se tratando dos direitos à vida esse é inegável, segundo as leis de Deus e dos homens. Ainda há muito a se ponderar a respeito do direito a vida e se as pessoas tem mesmo o direito de decidir sobre o direito a vida.

Pedro Honorato

Profissional de Saúde Pública – Morro do Chapéu – BA

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