ECA Digital impõe limites a IAs: “Não podem virar namoradas de adolescentes”

Em entrevista exclusiva à CRESCER, Ricardo de Lins e Horta, diretor do Ministério da Justiça e um dos nomes por trás do ECA Digital, comenta que a lei se refere a todo o serviço de tecnologia e isso abarca a IA. Confira a entrevista completa!

“A internet que as nossas crianças acessam não pode ser a mesma que acessamos”. Essa é a visão de Ricardo de Lins e Horta — diretor de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O especialista é um dos nomes por trás da elaboração do ECA Digital – lei que entrou em vigor nesta terça-feira (17). Se antes os pais tinham medo de deixar os filhos na rua sozinhos, agora, os riscos podem estar dentro da própria casa.

O ambiente digital já mostrou que pode ser bem perigoso, especialmente para os pequenos. Nesse contexto, surge o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente — uma atualização do ECA de 1990. A nova norma busca proteger as crianças e os adolescentes nos ambientes digitais, inclusive nas plataformas de IAs.

A legislação foi aprovada um mês depois do youtuber Felipe Bressanim Pereira — mais conhecido como Felca — fazer um vídeo denunciando a adultização das crianças. O conteúdo causou um verdadeiro alvoroço nas redes sociais sobre a importância de proteger os jovens.

Com isso, o ECA Digital ganha uma importante alavanca e passa a ser conhecido como “Lei Felca”. Agora, não basta mais dizer que uma rede social não é indicada para crianças, por exemplo.

Afinal, nenhuma delas é classificada para menores de 12 anos, segundo a legislação brasileira. Mesmo assim, elas já possuem suas contas. Uma pesquisa da TIC Kids Online Brasil 2024 revelou que 60% das crianças de 9 a 10 anos tinham um perfil próprio em plataformas digitais.

Para entender como essa legislação irá funcionar na prática, a CRESCER conversou com o diretor do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Horta revela os bastidores do ECA Digital e como essa lei pretende mudar a forma com que as crianças e adolescentes circulam pela internet. Confira!

CRESCER: O ECA Digital foi aprovado no ano passado quando houve uma discussão muito grande sobre a proteção de crianças e adolescentes na internet, principalmente após as denúncias do Felca. Mas, desde quando começa-se a pensar em uma legislação específica voltada a esse tema?

HORTA: O projeto de Lei 2628, que trata do ECA Digital, é de 2022 e foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira (PSDB/SE). Já havia uma discussão internacional sobre a forma como crianças e adolescentes se relacionam com a internet, especialmente com relação à exposição à violência e sofrimento mental.

Esse debate esquenta, sobretudo, depois da pandemia, momento em que inserimos as crianças e adolescentes de forma massiva no digital. Em 2023, temos um pânico devido à violência nas escolas por causa da radicalização. Portanto, já havia um caldo de discussões.

A maioria das pessoas que ajudaram a construir esse texto era mulheres que, por serem mães e estudarem o assunto, entenderam essa virada de chave. Vale lembrar ainda que, em dezembro de 2024 — muito antes do vídeo do Felca —, o congresso aprova a lei que restringe o uso não pedagógico dos celulares nas escolas.

A nova legislação foi extremamente bem recebida pela sociedade brasileira, mesmo sendo um movimento restritivo, e surpreendeu o governo.

Esse cenário nos sinaliza que tinha chegado a hora de fazer um tipo de regulação. Há uma leitura disseminada na sociedade de que fomos muito permissivos e toleramos demais o acesso à tecnologia, expondo crianças e adolescentes excessivamente ao risco.

C: Quais são as principais medidas que os pais precisam conhecer?

Nós tínhamos nos acostumado a uma ideia de que existe uma responsabilidade da família de acompanhar e vigiar crianças e adolescentes na internet. Ao mesmo tempo, é uma relação muito desigual.

Como exigir de uma mãe — sobretudo no Brasil, onde existem muitas mulheres que enfrentam o transporte público — que mantenha tudo em casa funcionando e ainda domine todas as ferramentas de controle parental?

Se existir algum dano à sua criança ou adolescente na internet, você ainda é responsabilizado por isso. O ECA Digital reequilibra essa relação ao trazer a responsabilidade empresarial. São as empresas que precisam oferecer produtos e serviços seguros para as crianças.

Se uma criança acessa um serviço digital, é preciso partir do pressuposto que ele é seguro. Além disso, a lei traz uma agência reguladora, que pode fiscalizar e, eventualmente, punir uma empresa que não ofereça um produto seguro.

C: Com o ECA Digital, não será mais necessário ter uma ordem judicial para remover um conteúdo violador. Como irão funcionar as denúncias?

H: Essa decisão está alinhada com a decisão do Supremo do ano passado. É dever das plataformas remover imediatamente o conteúdo criminoso. Isso não existia na lei brasileira. Se há um conteúdo criminoso, as plataformas devem removê-lo assim que tomarem conhecimento.

Partimos do princípio também que as plataformas digitais irão calibrar a sua inteligência artificial e moderação humana para derrubarem conteúdos violadores. Teremos ainda a exigência de que esses canais tenham mecanismos para receber denúncias.

Além disso, está em decreto do poder executivo a criação de uma estrutura na Polícia Federal para que as denúncias das plataformas, em relação a crimes contra as crianças, sejam enviadas para uma central unificada.

Há ainda a figura das entidades — especializadas em identificar ameaças contra as crianças —, que podem exigir a retirada de conteúdo independentemente de ordem judicial. O Ministério Público também tem acesso aos sistemas de várias plataformas e pode pedir a retirada do conteúdo.

C: Com relação aos pais, caso identifiquem a foto do filho circulando de maneira imprópria, eles podem pedir a retirada do conteúdo imediatamente?

H: Exatamente. Se há uma violação clara do direito da criança e do adolescente, não precisa, como era antigamente, pedir ao juiz para analisar. Essa era uma lógica pós-dano, o dano é pressuposto e alguém age para remediá-lo. No digital, não dá tempo de fazer isso.

C: Como irá funcionar a questão da aferição de idade sem desrespeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)?

H: Como pela lei brasileira, as redes sociais não são recomendadas para menores de 12 anos. Se seu filho está no WhatsApp e tem 9 anos, não pode estar nessa plataforma sem uma vigilância ativa. A discussão da aferição de idade é mundial e toca vários países, como França, Malásia, Indonésia e Austrália.

A internet que as nossas crianças acessam não tem que ser a mesma que acessamos. No mundo físico, também é assim. Eu posso entrar no mercado e comprar uma cerveja, meu filho não pode. A internet era para ser um espaço de adulto, feito por adultos e, de repente, observa-se que entre um terço e um quarto do público dela não é de adulto. É preciso adaptar a internet à idade.

Se uma criança, filha de pais separados, recebe um celular para se comunicar com o outro genitor, é preciso ter a segurança de que, junto com esse celular, não irá vir o acesso a sites pornográficos, a bets… A aferição nada mais é do que usar as tecnologias disponíveis para adaptar a experiência do usuário.

Existem várias técnicas para fazer isso, como consultar se a pessoa tem contas em bancos, fazer o reconhecimento facial para inferir a idade ou mesmo fazer um teste de capacidade que uma criança não saberia resolver.

No Brasil, temos um cadastro muito grande de quem é criança e adolescente. Então, é possível checar essas bases de dados.

C: Como irá funcionar a vinculação da conta das crianças à dos pais?

H: As principais redes já têm solução para isso. Talvez não seja interessante ver o teor das conversas do seu filho de 17 anos. Ele já tem direito à privacidade. Não é o caso da sua filha, de 5 anos. As ferramentas existem, mas estão sendo aperfeiçoadas. Muitas vezes, as melhores soluções que as empresas tinham reservavam para os Estados Unidos, Reino Unido e Europa.

Com o ECA Digital, várias empresas anteciparam suas soluções para o Brasil para que a criança brasileira tenha uma proteção muito elevada.

C: Há previsão de uma minuta em que prevê autorização judicial para os pais lucrarem com os filhos influenciadores?

H: Eu posso confirmar que esse texto existe, mas ainda estamos discutindo com os Ministérios. Embora essa exigência não esteja expressa no ECA digital, há uma responsabilidade compartilhada entre pais e os serviços digitais.

Hoje, pelo ECA de 1990, uma criança e adolescente que se expõe a espetáculo público, e isso inclui a internet, há a necessidade do alvará judicial. O que estamos discutindo é como adaptamos essa sistemática do mundo analógico para o digital.

Atualmente, se uma criança faz publicidade ou novela, tem alguém fiscalizando. Só que, às vezes, há influenciadores com um alcance muito maior e não tem ninguém fiscalizando.

C: O ECA aborda a IA, mas de forma muito pontual. Haverá uma restrição para esse tipo de tecnologia também?

Sem dúvida. É importante dizer que, quando criamos uma lei para a área de tecnologia, é preciso ter cuidado para fazer uma legislação neutra. Se eu nomeio muito a tecnologia, limito o alcance da lei. Mesmo o termo “rede sociais” que está no ECA Digital, pode ser um pouco problemático. Tem várias dessas plataformas que vão dizer: ‘Eu não sou rede social’.

O ECA Digital foi muito feliz quando disse que todo o serviço de tecnologia deve seguir a regra e isso abarca a IA. A lei está valendo para uma boneca que conversa ou um grande modelo de linguagem que fazemos pesquisa.

Agora, se a IA permitir uma conversa ou geração de imagem com teor sexual erótico, será preciso exigir aferição de idade. Uma IA pode ser usada para fazer pesquisas escolares, mas não pode virar namorada de uma criança ou adolescente. Não pode gerar uma imagem de teor erótico. Se houver essa funcionalidade, ela deve ser bloqueada para crianças e adolescentes por meio da aferição de idade.

C: Como será a fiscalização?

H: A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por fiscalizar as empresas. O governo está criando uma estrutura com 200 cargos efetivos para essa fiscalização ocorrer. Mas não estamos falando de um conteúdo individual.

As agências reguladoras, geralmente, analisam o contexto em conjunto. Assim, verificar se as soluções são adequadas, se os conteúdos estão sendo derrubados ou bloqueados. Há um tempo para as empresas adaptarem suas soluções até uma medida mais gravosa, como suspensão das atividades. Essa só será aplicada se as outras não forem suficientes e dependendo de ordem judicial.

C: Quais são os desafios para essa lei ser de fato aplicada no Brasil?

H: Há muitos desafios de ordem técnica. Por exemplo, como garantir a privacidade dos usuários. Outro desafio é como dar conta do volume de denúncias. Há centenas de milhares de denúncias de violação na internet, isso é o que sabemos pelos reports das autoridades americanas. Esse número vai aumentar ainda mais.

Agora, entramos no período de adaptação para viabilizar tudo isso. Não vamos virar a chave da aferição de idade em toda a internet no dia 17. Mas, temos uma oportunidade muito grande pela adesão imensa da sociedade brasileira.

C: O Brasil decidiu regular as plataformas digitais para crianças e adolescentes e não proibi-las. Por que o país seguiu por esse caminho?

H: Discutimos muito isso no parlamento, no executivo e na sociedade civil. A decisão de banimento, que a Austrália tomou, é a medida mais gravosa, que também tira o direito de participação e de liberdade de expressão dos adolescentes.

A nossa avaliação é que o ECA digital não bane e não proíbe. Ele traz várias salvaguardas que vão melhorar a internet e talvez a gente possa esperar e ver se vai ser suficiente ou não, antes de avançar esse debate.

Acredito que é inevitável que essa discussão chegue ao Brasil. Quando chegar, teremos o ECA Digital para avaliar se precisamos lançar mão desse modelo mais restritivo.

ECA também irá regular as IAs — Foto: Freepik

Fonte: revistacrescer.globo.com

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