LRN noticiou a situação dias atrás e nós vamos recordar:
Justiça inicia processo que pode cassar prefeito de município da Bahia
Ação contra Fabricio Lopes Ribeiro de Almeida e vice foi arquivada por falta de provas suficientes
A 167ª Zona Eleitoral de Jacobina/BA julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600675-11.2024.6.05.0167, ajuizada pelo candidato à prefeitura Lanes da Silva Roque contra Fabricio Lopes Ribeiro de Almeida (prefeito eleito), Jaelson da Silva Bispo Gonçalves (vice-prefeito eleito) e outros quatro investigados. A decisão, proferida pelo juiz Jesaías da Silva Puridade, foi fundamentada na insuficiência do acervo probatório apresentado.
O que a ação alegava
Na petição inicial, o autor acusou o grupo político de montar uma “engenharia eleitoral fraudulenta”, com imputações que incluíam:
• Compra de votos no dia da eleição
• Distribuição de combustíveis como forma de aliciamento
• Contratações temporárias e concessão de gratificações com viés eleitoreiro
• Uso de servidores e veículos públicos em campanhas
• Inaugurações de obras convertidas em palanques eleitorais
• Uso irregular de bens públicos e propaganda com recursos não contabilizados
• Perseguição a servidores de oposição
• Licitações direcionadas para cooptação política
O pedido buscava a cassação dos diplomas dos eleitos, a decretação de inelegibilidade de todos os investigados e a aplicação de multa.
Argumentos da defesa e análise do juiz
Os investigados apresentaram defesa, negando todas as imputações e alegando que as acusações careciam de lastro probatório, baseando-se em ilações, vídeos descontextualizados e testemunhos de “ouvir dizer”. Dois deles questionaram sua legitimidade passiva, pois não eram candidatos nem ordenadores de despesas, mas o juiz rejeitou as preliminares, ao considerar que qualquer pessoa que contribua para abuso de poder pode figurar no polo passivo de uma AIJE.
Na análise do mérito, o juiz destacou que as sanções eleitorais severas exigem prova robusta, segura e inconteste. Constatou que:
• Não houve demonstração individualizada de compra de votos ou vínculo com a candidatura
- As alegações sobre distribuição de combustíveis não contaram com provas de gratuidade ou mecanismo de entrega
- O uso de aeronave e trator não teve sua autoria ou origem dos recursos comprovada
- Apesar de imagens mostrarem engajamento de pessoas ligadas à prefeitura, não se provou que atividades ocorreram em horário de expediente ou com uso de bens públicos para fins eleitorais
- O aumento de contratações temporárias em 2024 não teve vínculo com apoio político demonstrado
- Eventuais irregularidades administrativas devem ser apuradas em vias próprias, não sendo a AIJE um meio de fiscalização genérica da administração
O parecer do Ministério Público Eleitoral também havia defendido a improcedência da ação, ao afirmar que não havia elementos consistentes para responsabilizar os investigados.
Dispositivo final
A sentença extinguiu o processo com resolução do mérito, determinando que não haverá custas ou honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, os autos deverão ser arquivados. A margem de 58 votos que separou os candidatos no pleito de 2024 foi mencionada como sinal de acirramento, mas não como fundamento para comprovar as acusações.
Fonte: sertaolivre.com.br