TJBA Anula Julgamento do Tribunal do Júri e Revoga Prisão por Falha na Gravação da Sessão

Salvador, BA – O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) declarou a nulidade de um julgamento do Tribunal do Júri e determinou a revogação da prisão preventiva (convertida em prisão domiciliar) de Jeová Cardoso de Santana. A decisão unânime atendeu a um recurso de apelação da defesa que alegou a ausência de áudio na gravação da sessão plenária.

Entenda o Caso
A defesa de Jeová Cardoso argumentou pela nulidade absoluta do julgamento realizado em 06 de maio de 2025, após a certificação cartorária de que as mídias da sessão encontravam-se sem áudio. O ponto central da defesa era a violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (Art. 405, §1º, do CPP), pois a ausência de gravação sonora inviabilizaria a elaboração completa das razões de apelação.

Em primeira instância, Vara Criminal de Morro do Chapéu a Juíza Tatiana Tomé Garcia reconheceu a relevância da questão, mas não conheceu do pedido de nulidade. A magistrada entendeu que, com a prolação da sentença condenatória, sua jurisdição estava esgotada. A defesa a suscitou a matéria em sede de recurso de apelação, perante o TJBA, órgão competente para analisar vícios processuais posteriores à pronúncia.

Decisão do Tribunal
Ao analisar a Apelação Criminal, a Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia acolheu o pleito da defesa.
Por unanimidade, os Desembargadores deram provimento ao apelo para:

* Declarar a nulidade do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri.
* Determinar ao Juízo de origem a repetição do julgamento em nova sessão plenária, com a recomendação expressa de que o teor dos atos seja devidamente reduzido a termo.
* Revogar a prisão preventiva (e, consequentemente, a prisão domiciliar) do acusado, pois a custódia foi decretada com fundamento exclusivo na condenação anulada, em consonância com o Tema nº 1.068/STF.

A decisão implicou na expedição do competente alvará de soltura e garantiu que o acusado, Jeová Cardoso de Santana, seja submetido a um novo julgamento.

Fonte: @TVChapada

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