Com 85 mil diárias previstas e centenas de operários contratados, esquema de R$ 10,2 milhões levanta suspeitas de fraude em João Dourado.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) investiga a Prefeitura de João Dourado por contratações que somam R$ 10,2 milhões na área de mão de obra para construção civil. A denúncia foi apresentada pelo vereador Abimael Dourado Lima Júnior (processo nº 24773e25) e está sob a relatoria da conselheira Aline Peixoto.
Segundo a representação, o prefeito Diamerson Costa Cardoso Dourado (Di Cardoso) teria utilizado o credenciamento nº 003/2025 para contratar, sem licitação, pessoas físicas e empresas destinadas à execução de obras e serviços de engenharia.
Um dos pontos que mais chamou atenção do TCM foi a planilha “Preço Referencial – Cotação 79/2025”, que prevê 85 mil diárias de trabalho, distribuídas da seguinte forma:

Na prática, o total de 85 mil diárias, ao longo de 365 dias, corresponderia a cerca de 233 trabalhadores por dia. Considerando apenas os 264 dias úteis do ano, o número sobe para aproximadamente 322 trabalhadores por dia útil. Só para a função de servente, as 40 mil diárias previstas equivalem a cerca de 110 serventes por dia útil — uma quantidade considerada incompatível com o porte do município, que possui cerca de 25 mil habitantes, sem cronograma detalhado, estudo técnico preliminar e justificativa econômica consistente que demonstrem a necessidade dessa força de trabalho simultânea.
O TCM apontou que o modelo adotado pode ser desproporcional e, em tese, contrariar o caráter excepcional do credenciamento previsto no artigo 79 da Lei nº 14.133/2021 — que veda o uso do mecanismo para burlar a competição exigida pela licitação e para evitar uma pesquisa de preços adequada.

De acordo com o Tribunal, o procedimento adotado pode ter contornado a obrigatoriedade da licitação, uma vez que os serviços em questão poderiam ser contratados por meio de Registro de Preços, conforme a mesma lei.
O TCM reforçou que o credenciamento é um instrumento excepcional e não deve ser utilizado para serviços planejáveis, como obras civis, sob risco de restringir a concorrência e ferir os princípios da isonomia e da impessoalidade.
Apesar das irregularidades apontadas, a conselheira-relatora modulou a medida cautelar: os contratos poderão permanecer vigentes por 120 dias, prazo para que a Prefeitura realize um processo licitatório. Após esse período, os pagamentos serão automaticamente suspensos, até nova deliberação do Tribunal. O prefeito deverá apresentar defesa em até 20 dias.
Esta denúncia se soma a outros processos já em apuração pelo TCM, que, juntos, ultrapassam R$ 12 milhões em contratações sob análise.
Data da publicação: 10 de outubro de 2025
Fonte: Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA)